Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Diretora do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 3.774, de 15 de março de 2001, considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão do Denasus para o verificação de processos relativos a procedimentos médicos;
Considerando a necessidade de aumentar a eficácia das atividades relativas ao acompanhamento de casos de irregularidades e não-conformidades decorrentes de denúncias aos Conselhos Regionais de Medicina; resolve:
Art.1º Instituir o Grupo de Acompanhamento Médico em Auditoria – GAMA do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, com a finalidade de:
I – receber, analisar e acompanhar ocorrências encaminhadas ao DENASUS e ou ao Conselho Federal de Medicina - CFM, que envolvam não-conformidades ou irregularidades relativas a cuidados médicos;
II – acompanhar junto ao CFM os processos gerados por essas ocorrências;
III- acompanhar a resolução final dos processos relativos a atos médicos em trâmite nos Conselhos Regionais de Medicina – CRMs, que tenham sido enviados ao DENASUS.
Art.2º O GAMA será integrado pelos seguintes médicos, sob a coordenação do primeiro:
I – Dra. Sonia Maria Moreira D‘Agostini- SIAPE 056289-CRMDF 1712
II – Dra. Olga Regina de Oliveira- SIAPE 593848-CRMSP 20924 e CRMDF 11966
III - Dra. Rosane Elisabete Miranda do Amaral –SIAPE 0240275- CRMRJ 52-40033-8
Parágrafo único. Em seus impedimentos eventuais, o coordenador do GAMA será substituído por um dos membros previamente indicado pelo titular do DENASUS;
Art.3º O órgão federal de auditoria proverá suporte administrativo ao funcionamento do GAMA.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.