Ministério da Saúde
Departamento Nacional de Auditoria do SUS

Portaria Nº 3, de 8 de marÇo de 2002

A Diretora do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 3.774, de 15 de março de 2001, considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão do Denasus para o verificação de processos relativos a procedimentos médicos;

Considerando a necessidade de aumentar a eficácia das atividades relativas ao acompanhamento de casos de irregularidades e não-conformidades decorrentes de denúncias aos Conselhos Regionais de Medicina; resolve:

Art.1º Instituir o Grupo de Acompanhamento Médico em Auditoria – GAMA do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, com a finalidade de:

I – receber, analisar e acompanhar ocorrências encaminhadas ao DENASUS e ou ao Conselho Federal de Medicina - CFM, que envolvam não-conformidades ou irregularidades relativas a cuidados médicos;

II – acompanhar junto ao CFM os processos gerados por essas ocorrências;

III- acompanhar a resolução final dos processos relativos a atos médicos em trâmite nos Conselhos Regionais de Medicina – CRMs, que tenham sido enviados ao DENASUS.

Art.2º O GAMA será integrado pelos seguintes médicos, sob a coordenação do primeiro:

I – Dra. Sonia Maria Moreira D‘Agostini- SIAPE 056289-CRMDF 1712
II – Dra. Olga Regina de Oliveira- SIAPE 593848-CRMSP 20924 e CRMDF 11966
III - Dra. Rosane Elisabete Miranda do Amaral –SIAPE 0240275- CRMRJ 52-40033-8

Parágrafo único. Em seus impedimentos eventuais, o coordenador do GAMA será substituído por um dos membros previamente indicado pelo titular do DENASUS;

Art.3º O órgão federal de auditoria proverá suporte administrativo ao funcionamento do GAMA.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES

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