Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS - DENASUS/MS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 37 do Anexo I ao Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores e de Análise e Consolidação de Critérios para Enquadramento na Força de Trabalho do Departamento Nacional de Auditoria do SUS-DENASUS/MS, integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro, substituído pelo segundo em seus impedimentos legais:
I - RENATO DOS SANTOS ANDRADE;
II - SANDRO GERARDI;
III - RAIMUNDA NINA CARVALHO CORDEIRO;
IV - SILVIA DE FÁTIMA ALVES DANTAS;
V - EMILIA MARIA DOMINGOS DA SILVA;
VI - JOVITA JOSÉ ROSA (representante União Nacional dos Auditores do SUS - UNASUS).
Art. 2º A Comissão tem a finalidade de:
I - desenvolver, coordenar e supervisionar a avaliação de desempenho de que trata o artigo 9º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/MS.
II - analisar e consolidar critérios para enquadramento de servidores na força de trabalho do DENASUS;
III - analisar e emitir parecer individualizado sobre a concessão de função Comissionada Técnica - FCT para servidores do DENASUS;
IV - submeter suas deliberações ao Diretor do Departamento;
V - coletar, tratar, armazenar, proteger e disseminar as informações sobre a avaliação de desempenho;
VI - convalidar e divulgar os resultados;
Art. 3º O Coordenador poderá a qualquer tempo requisitar servidores do DENASUS, inclusive das Divisões e Serviços de Auditoria nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, visando colaborar com a Comissão, para o cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 4º Caracterizados a qualquer tempo o impedimento ou suspeição de qualquer dos membros, na forma do artigo 18 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Coordenador indicará membro substituto a ser designado pela Direção do DENASUS.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 006/2002/DENASUS/MS, de 31 de maio de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.