Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/MS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 37 do Anexo I ao Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 120 dias, contados a partir do dia 12 de janeiro de 2004, o prazo para o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 3/2003 do DENASUS apresentar à Coordenação Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica - CGDNCT do DENASUS/MS minutas de Manuais e Roteiros de Auditoria para o Sistema Nacional de Auditoria - SNA.
Art. 2º Designar o servidor José Antônio Bonfim Mangueira como substituto eventual do Coordenador do GT.
Art. 3º Excluir do Grupo de Trabalho o servidor: João Batista Silva de Ávila - DENASUS/DF.
Art. 4º Incluir no referido Grupo de Trabalho os servidores: Maria Luíza Pena Marques - SEAUD/MG Ana Cecília Bastos Stenzer - SEUAD/RS Nivaldo Valdemiro Simão - SEAUD/SC Mario Lobato da Costa - SEAUD/PR Marília Cristina Prado Louvison - Componente estadual do SNA/SP
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.