Ministério da Saúde
Departamento Nacional de Auditoria do SUS

PORTARIA Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2004

O Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS,no uso das atribuições que lhe confere o art. 37 do Anexo I do Decreto 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de cadastro, conferência e validação de legislação no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, com o objetivo de compilar os Decretos, Leis,Portarias e demais dispositivos legais atinentes às atividades de auditoria no SUS.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho o registro das legislações no “Sistema de Legislação do Sistema Nacional de Auditoria- SNA” a ser operacionalizada via internet.

Art. 3º Ficam assim definidas as atribuições de cada um dos membros da equipe:

Validador - tem a função de cadastrar e validar todas as legislações, inclusive os comentários, além de fazer a distribuição das tarefas para os cadastradores;

Cadastrador - tem a função de localizar, conferir e cadastrar as legislações;

Art. 4º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela execução das atividades previstas na presente Portaria:

I- Anselmo Ferreira Gonçalves - Validador
II - Mário Sebastião de Macedo - Cadastrador
III- Tadeu José Lago - Cadastrador
IV - Francisco Ronaldo Gomes Pinto - Cadastrador
V - José Luiz Ferreira - Cadastrador
VI - Maria de Jesus de Melo Batista - Cadastrador

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA NUNES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde