Ministério da Saúde
Departamento Nacional de Auditoria do SUS

PORTARIA Nº 8 DE 20 DE MAIO DE 2004

O Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde (DENASUS), no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37 do Anexo I do Decreto 4.726, de 09.06.2003, resolve:

Art. 1.º Instituir o Comitê Editorial no âmbito deste Departamento com a competência de planejar, orientar, analisar e cumprir as diretrizes e orientações da Política Editorial do Ministério da Saúde.

Art. 2.º Compete ao Comitê Editorial encaminhar ao Conselho Editorial do Ministério da Saúde - CONED, as propostas de publicação trabalhos no âmbito do DENASUS, acompanhadas das respectivas especificações técnicas, projetos, arquivos em meio magnético, endereços para distribuição e identificação dos responsáveis pelo trabalho, considerando-se prioritariamente o interesse institucional; a oportunidade e atualidade da informação a ser disseminada, a adequação da linguagem aos objetivos e ao público-alvo da publicação.

Art. 3.º O Comitê Editorial do DENASUS reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente a qualquer tempo, mediante convocação antecipada de três dias e terá a seguinte composição (titular e suplente):

Renato dos Santos Andrade (Titular)

Maria Sandra Barbosa Del Aguilla (Suplente)

Silvia de Fátima Alves Dantas (Titular)

Maria José Alves Vasconcelos (Suplente)

Emilia Maria Domingos da Silva (Titular)

Luiz Carlos da Silva Feitosa (Suplente)

Sandra Jacinto Rosa (Titular)

Carlos Roberto Pires Dantas (Suplente)

Art. 4.º As atribuições do Comitê Editorial do DENASUS serão:

O planejamento, acompanhamento e avaliação da produção editorial no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do SUS;

A indicação de especialistas ou pessoas de notório saber, para emissão de parecer, produção de artigos, manuais, cartilhas, e outros trabalhos de caráter editorial, necessários ao bom desempenho das atividades dos profissionais de auditoria no SUS;

O estabelecimento de prioridades na produção e avaliação de materiais e publicações sob a responsabilidade do DENASUS;

A elaboração de um Regimento Interno, consoante as disposições contidas na Política Editorial do Ministério da Saúde;

A definição de rotinas e fluxo interno para assegurar o cumprimento de prazos no desenvolvimento dos projetos;

A articulação e proposição do plano de comunicação do DENASUS, incluindo a elaboração e confecção de produtos editoriais;

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA NUNES

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