Ministério da Saúde
Departamento Nacional de Auditoria do SUS

PORTARIA N° 15, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004

O Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37 do Anexo I do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Realinhar as competências e atribuições dos coordenadores e supervisores das macro regiões do nível central do Departamento e chefes e supervisores das unidades desconcentradas - Divisões e Serviços de Auditoria.

Art. 2º Aos Coordenadores de Auditoria incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e praticar os atos de administração necessários à execução das atividades a cargo das unidades sob sua direção;

II - assistir as autoridades competentes nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

III - acompanhar a programação anual das ações e atividades de auditoria e fiscalização da respectiva macro região compatibilizando com as ações programadas no SISAUD;

IV - controlar e avaliar a efetividade das ações e atividades de auditoria e fiscalização da sua área de abrangência utilizando como instrumento os relatórios gerenciais do SISAUD;

V - acompanhar tarefas referentes a Outras Atividades e Atividade Técnica Extra a nível da CGAUD;

VI - organizar e encaminhar os processos de auditoria e fiscalização à direção superior;

VII - praticar os demais atos necessários à implementação das competências de sua unidade.

Art. 3º Aos supervisores das Coordenações de Auditoria, no âmbito da respectiva macro-região, incumbe:

I - orientar as unidades desconcentradas da sua área de abrangência na elaboração da Programação Anual de Auditoria e Fiscalização - PAAF;

II - proceder a consolidação, acompanhamento e alterações da PAAF das diversas unidades da sua área de abrangência, mantendo atualizado o Sistema de Auditoria - SISAUD;

III - elaborar tarefas e compor as equipes de auditoria e fiscalização observando o caráter técnico-profissional de acordo com o foco da ação, por determinação superior;

IV - supervisionar as atividades dos auditores;

V - acompanhar o desenvolvimento das auditorias e fiscalizações;

VI - subsidiar o Coordenador da macro-região, e orientar os chefes e supervisores das unidades desconcentradas em assuntos técnicos de auditoria e fiscalização;

VII - emitir parecer técnico nos processos de auditoria e fiscalização, encaminhando-os à apreciação do Coordenador da macro-região ou autoridade superior;

Art. 4º Aos Chefes de Divisão e de Serviços de Auditoria das Unidades Desconcentradas incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e praticar os atos gerenciais necessários à execução das atividades a cargo da unidade sob sua direção;

II - manter as informações gerenciais relativas a recursos humanos e financeiros atualizadas no SISAUD;

III - controlar e acompanhar as atividades técnicas em auditoria e fiscalização das respectivas unidades;

IV - promover articulação e integração administrativa com as demais unidades desconcentradas;

V - promover articulação e cooperação técnica com os componentes estadual e municipal do Sistema Nacional de Auditoria - SNA;

VI - prestar apoio logístico à execução das ações de auditoria no âmbito da unidade;

VII - credenciar e apresentar as equipes de auditoria aos agentes auditados;

VIII - validar pareceres sobre os assuntos técnicos de auditoria, e encaminhar à autoridade superior.

Art. 5º Aos supervisores das unidades desconcentradas, incumbe:

I - orientar, planejar e acompanhar as ações de auditoria e fiscalização;

II - elaborar tarefas e compor as equipes de auditoria e fiscalização observando o caráter técnico-profissional de acordo com o foco da ação;

III - inserir a programação das auditorias no SISAUD;

IV - supervisionar as atividades dos auditores;

V - subsidiar o Chefe da Unidade em assuntos técnicos de auditoria e fiscalização;

VI - emitir parecer técnico nos processos de auditoria e fiscalização, encaminhando-os à apreciação do Chefe da Unidade ou autoridade superior;

Art. 6º Ficam designados para o exercício das funções de supervisor em auditoria nas unidades do DENASUS que menciona os seguintes servidores:

I - Janine Santos Gomes - SEAUD/AL;

II - Abenísia Ribeiro Moreira Vale - SEAUD/BA;

III - Maria de Jesus Macambira de França - SEAUD/CE;

IV - Maria Auxiliadora Bezerra - SEAUD/CE;

V - Cândido de Miranda Soares Filho - CARSS/CGAUD/DF;

VI - Rosane Elizabete Miranda do Amaral - CARSS/CGAUD/DF;

VII - Jozimar Barros Carneiro - CARCEN/CGAUD/DF;

VIII - Bernardino Martins de Aquino Júnior - COARN/CGAUD/DF;

IX - José Antônio Bonfim Mangueira - COARN/CGAUD/DF;

X - Carlos Roberto Pires Dantas -COSIN/DF;

XI - Henrique Magalhães Fernandes Moça - SEAUD/ES;

XII - Izabel de Jesus Corregosinho - SEAUD/GO;

XIII - Maria Antunes de França - SEAUD/GO;

XIV - Maria do Amparo Bezerra Silva - SEAUD/MA;

XV - Maria Luiza Pena Marques - SEAUD/MG

XVI - Célia Aguena Arakaki - SEAUD/MS;

XVII - João Luís Brandão Molina - SEAUD/MT;

XVIII - Lucídio Ferreira Mendes Filho - SEAUD/MT;

XIX - Edval Panplona - SEAUD/PA;

XX - Sandra Helena Reis Valente - SEAUD/PA;

XXI - Abelardo Aires de Albuquerque - SEAUD/PB;

XXII - Eliane Maria de Queiroz Bandeira de Melo - SEAUD/PE;

XXIII - Elias Ferreira Barbosa - SEAUD/PI;

XXIV - Eliana Maria de Lima Martins - SEAUD/PR;

XXV - Ney Roberto Robert da Cunha - SEAUD/PR;

XXVI - José Augusto Coelho Duque Estrada - DIAUD/RJ;

XXVII - Cícero Marques de Figueiredo - SEAUD/RN;

XXVIII - Jorge Osório Flores -SEAUD/RS;

XXIX - Vera Regina Gomes - SEAUD/RS;

XXX - Paulo Hidelbrand Lima -SEAUD/SC;

XXXI - Jonas Rytholz - SEAUD/SE;

XXXII - Edward Ladislau Ludkiewicz Neto -DIAUD/SP;

XXXIII - Tânia Coimbra Pereira - DIAUD/SP;

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 2, de 4 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção II, página 25, de 12 de setembro de 2003.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SERGIO OLIVEIRA NUNES

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