Ministério da Saúde
Departamento Nacional de Auditoria do SUS

PORTARIA Nº 21, de 21 de outubro de 2004

O Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS/MS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 37 do Anexo I ao Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, e

Considerando a competência definida no art. 2º da Portaria 402, de 29 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Definir os seguintes critérios para a inclusão de servidores na força de trabalho do DENASUS;

I – Ser integrante do quadro permanente do Ministério da Saúde e estar lotado no Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS, no Distrito Federal ou nos Serviços de Auditoria -SEAUD ou Divisões de Auditoria – DIAUD, localizados nos Núcleos de Representação do Ministério da Saúde em todas as Unidades Federadas.
II – Comprovar a efetiva participação em atividades fins de Auditoria, por meio de documentos oficiais: relatórios, pareceres, notas técnicas, comunicados de auditoria ou portarias de designação.
III – A inclusão do servidor na força de trabalho ocorrerá de acordo com a necessidade da instituição, a situação funcional e o cargo ocupado pelo servidor, em conformidade com as atividades contidas no Quadro I – ATIVIDADES GERAIS DE AUDITORIA, Quadro II –
ATIVIDADES ESPECIAIS DE AUDITORIA e Quadro III – ATIVIDADE DE SUPORTE DE AUDITORIA da Portaria/GM nº 402, de 29 de março de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA NUNES

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