Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS/MS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 37 do Anexo I ao Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, e
Considerando a competência definida no art. 2º da Portaria 402, de 29 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Definir os seguintes critérios para a inclusão de servidores na força de trabalho do DENASUS;
I – Ser integrante do quadro permanente do Ministério da Saúde e estar lotado no Departamento
Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS, no Distrito Federal ou nos Serviços de Auditoria
-SEAUD ou Divisões de Auditoria – DIAUD, localizados nos Núcleos de Representação do
Ministério da Saúde em todas as Unidades Federadas.
II – Comprovar a efetiva participação em atividades fins de Auditoria, por meio de documentos
oficiais: relatórios, pareceres, notas técnicas, comunicados de auditoria ou portarias de
designação.
III – A inclusão do servidor na força de trabalho ocorrerá de acordo com a necessidade da
instituição, a situação funcional e o cargo ocupado pelo servidor, em conformidade com as
atividades contidas no Quadro I – ATIVIDADES GERAIS DE AUDITORIA, Quadro II –
ATIVIDADES ESPECIAIS DE AUDITORIA e Quadro III – ATIVIDADE DE SUPORTE DE
AUDITORIA da Portaria/GM nº 402, de 29 de março de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.