Ministério da Saúde
Departamento Nacional de Auditoria do SUS

PORTARIA Nº 28, DE 19 DE JULHO DE 2005

O Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, no uso das atribuições que lhe confere os arts 11, inciso
III e 37 do Anexo I do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, e

Considerando o princípio constitucional da publicidade e o parecer CONJUR/ASSESSORIA/GABIN/MS/MA nº 5978/04 da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Determinar a disponibilização ao público os resultados finais e decisões proferidas nas auditorias realizadas pelo DENASUS.

Art. 2º Autorizar a sua divulgação na página do SNA/DENASUS na Internet, http://sna.saude.gov.br , através do Sistema de Auditoria - SISAUD, obedecidos os seguintes critérios:

1.Conclusão da auditoria e encerramento do relatório no SISAUD pelo diretor do DENASUS;

2.Resguardar informações que sejam acessórias a procedimentos principais de responsabilidade do TCU, MPF, CGU e PF.

Art. 3º As dúvidas sobre divulgação dos resultados de auditoria serão dirimidas pelo Diretor do DENASUS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA NUNES

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