Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS -
DENASUS, no uso das atribuições que lhe confere os arts 11, inciso
III e 37 do Anexo I do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, e
Considerando o princípio constitucional da publicidade e o parecer CONJUR/ASSESSORIA/GABIN/MS/MA nº 5978/04 da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Determinar a disponibilização ao público os resultados finais e decisões proferidas nas auditorias realizadas pelo DENASUS.
Art. 2º Autorizar a sua divulgação na página do SNA/DENASUS na Internet, http://sna.saude.gov.br , através do Sistema de Auditoria - SISAUD, obedecidos os seguintes critérios:
1.Conclusão da auditoria e encerramento do relatório no SISAUD pelo diretor do DENASUS;
2.Resguardar informações que sejam acessórias a procedimentos principais de responsabilidade do TCU, MPF, CGU e PF.
Art. 3º As dúvidas sobre divulgação dos resultados de auditoria serão dirimidas pelo Diretor do DENASUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.