Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS -DENASUS, no uso das atribuições que lhe confere os arts 11, inciso III e 37 do Anexo I do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003 e considerando que a série Orientações Técnicas em Auditoria no SUS são instrumentos indispensáveis para subsidiar os gestores na adequada orientação, acompanhamento e fiscalização dos serviços de saúde oferecidos à população, resolve:
Art. 1º Aprovar o caderno de Orientações Técnicas sobre AUDITORIA NA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR NO SUS, COM vistas a subsidiar a atuação dos técnicos dos Componentes do SNA nos três níveis de governo.
Art. 2º Compete ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS adaptar, divulgar o caderno aprovado por esta Portaria, mantê-lo atualizado, bem como esclarecer dúvidas e receber sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º A citada obra, com depósito legal na Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, está disponível nos sítios da Biblioteca Virtual (BVS) e da Editora do Ministério da Saúde, bem como na Biblioteca do Edifício Sede da Instituição, inclusive com permissão de reprodução parcial ou total da obra, desde que citada a fonte e não seja para venda ou qualquer fim comercial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.