Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui e estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS do Ministério da Saúde.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS do Ministério da Saúde.
§ 1º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD observará o disposto:
- no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
- nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e
- na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022.
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades:
- presencial; ou
- teletrabalho.
§ 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial, dependendo da natureza das atividades e da aprovação da chefia imediata.
§ 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nas unidades do DenaSUS, observado o seguinte:
- para os agentes cujas atribuições e atividades exijam sua realização em campo, não poderá ser adotado o teletrabalho em regime de execução integral;
- deverá haver a presença de, pelo menos, um servidor público durante oito horas diárias na unidade administrativa, no horário das oito às dezoito horas, conforme o art. 2º da Portaria GM/MS nº 3.720, de 4 de outubro de 2022.
Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD dos agentes públicos elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022.
Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.
§ 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
§ 2º O prazo mínimo de antecedência de convocação para comparecimento presencial do participante é de setenta e duas horas, não se aplicando aos participantes que executarem teletrabalho na modalidade de execução integral no exterior.
Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo.
Art. 6º Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, observadas as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Art. 7º Fica revogada a Portaria AudSUS/MS nº 1, de 1º de novembro de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1 - Identificação do servidor |
Nome: |
Nome social: |
Matrícula SIAPE: |
E-mail: |
Unidade de exercício: |
Telefone para contato: |
Telefone fixo ou móvel de livre divulgação: |
1.1 - Identificação da chefia imediata |
Nome: |
Telefone para contato: |
E-mail: |
2 - O participante deverá observar as responsabilidades previstas a ele na legislação e regulamentação vigentes. |
3 - Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho |
4 - Regime de execução: ( ) Regime de execução integral ( ) Regime de execução parcial |
5 - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de 72h, havendo possibilidade de convocação em tempo inferior à setenta e duas horas, em casos excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado. |
6 - Os canais de comunicação usados pela equipe serão e-mail, teams, whatsapp, dentre outros, a serem definidos pela chefia imediata. |
7 - Os agentes públicos em PGD deverão retornar os contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão, nos prazos escalonados abaixo: |
a) em até 2h (duas horas): primeira tentativa; |
b) em até 3h (três horas): segunda tentativa; |
c) em até 4h (quatro horas): última tentativa. |
8 - Critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho do participante: produtividade e eficiência, comprometimento, conhecimento de métodos e técnicas, cumprimento de normas de procedimento e conduta, trabalho em equipe, realização dos trabalhos conforme pactuado, capacidade de respostas tempestivas às chefias. |
9 - Os servidores deverão manter os seus dados atualizados no "Active Directory" (caixa de endereço do outlook) do Datasus. |
10 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) declara, ainda, que está ciente de que: |
a) as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade; |
b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; e |
c) deve custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário. |
Assinatura do participante |
Assinatura da chefia imediata |