Ministério da Saúde
Departamento Nacional de Auditoria do SUS

Portaria DENASUS/MS Nº 1, de 30 DE OUTUBRO DE 2024

Institui e estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS do Ministério da Saúde.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DenaSUS do Ministério da Saúde.

§ 1º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD observará o disposto:

- no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

- nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e

- na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022.

Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades:

- presencial; ou

- teletrabalho.

§ 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial, dependendo da natureza das atividades e da aprovação da chefia imediata.

§ 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nas unidades do DenaSUS, observado o seguinte:

- para os agentes cujas atribuições e atividades exijam sua realização em campo, não poderá ser adotado o teletrabalho em regime de execução integral;

- deverá haver a presença de, pelo menos, um servidor público durante oito horas diárias na unidade administrativa, no horário das oito às dezoito horas, conforme o art. 2º da Portaria GM/MS nº 3.720, de 4 de outubro de 2022.

Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho - PGD dos agentes públicos elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022.

Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.

§ 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.

§ 2º O prazo mínimo de antecedência de convocação para comparecimento presencial do participante é de setenta e duas horas, não se aplicando aos participantes que executarem teletrabalho na modalidade de execução integral no exterior.

Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo.

Art. 6º Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, observadas as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

Art. 7º Fica revogada a Portaria AudSUS/MS nº 1, de 1º de novembro de 2022.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ALVES RODRIGUES

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

1 - Identificação do servidor
Nome:
Nome social:
Matrícula SIAPE:
E-mail:
Unidade de exercício:
Telefone para contato:
Telefone fixo ou móvel de livre divulgação:
1.1 - Identificação da chefia imediata
Nome:
Telefone para contato:
E-mail:
2 - O participante deverá observar as responsabilidades previstas a ele na legislação e regulamentação vigentes.

3 - Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho

4 - Regime de execução: ( ) Regime de execução integral ( ) Regime de execução parcial

5 - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de 72h, havendo possibilidade de convocação em tempo inferior à setenta e duas horas, em casos excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado.
6 - Os canais de comunicação usados pela equipe serão e-mail, teams, whatsapp, dentre outros, a serem definidos pela chefia imediata.
7 - Os agentes públicos em PGD deverão retornar os contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão, nos prazos escalonados abaixo:
a) em até 2h (duas horas): primeira tentativa;
b) em até 3h (três horas): segunda tentativa;
c) em até 4h (quatro horas): última tentativa.
8 - Critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho do participante: produtividade e eficiência, comprometimento, conhecimento de métodos e técnicas, cumprimento de normas de procedimento e conduta, trabalho em equipe, realização dos trabalhos conforme pactuado, capacidade de respostas tempestivas às chefias.
9 - Os servidores deverão manter os seus dados atualizados no "Active Directory" (caixa de endereço do outlook) do Datasus.
10 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) declara, ainda, que está ciente de que:
a) as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade;
b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; e
c) deve custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário.
Assinatura do participante
Assinatura da chefia imediata
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