Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria CC nº 642 de 19/06/2007 (publicada no DO de 20/06/2007) e,
Considerando a Portaria GM nº 1270 de 05/08/2005 que institui a Diretoria dos Hospitais sob Gestão do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde;
Considerando as atribuições concernentes a esta diretoria de coordenar administrativo, gerencial, operacional e assistencialmente as Unidades Hospitalares sob gestão federal no estado do Rio de Janeiro, implementando ações de atenção à saúde resolutiva e de qualidade, conforme disposto na Portaria GM nº 1270 de 05/08/2005, e;
Considerando a necessidade da estruturação técnica-administrativa-assistencial do serviço, considerada como fator crítico de sucesso para o gerenciamento das instituições em saúde pelas das Unidades Hospitalares sob gestão federal no estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Técnica de Controle de Infecção Hospitalar, nos termos do Anexo I e os membro representando cada instituição no anexo II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DE CONTROLE
DE INFECÇÃO HOSPITALAR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1° A Câmara Técnica de Controle de Infecção Hospitalar é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
Art. 2° A Câmara Técnica tem por finalidade assessorar a Coordenação Geral de Assistencia do Departamento de Gestão Hospitalar e conseqüentemente aos Hospitais da Rede Federal nos procedimentos relativos a questões técnico-assistenciais-administrativo.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3° Compete à Câmara Técnica:
IX.Desenvolver pareceres técnicos, protocolos e procedimentos operacionais padrão;
X.Prestar informação e emitir recomendações sobre aspectos técnicos;
XI.Respaldar a direção dos hospitais e o departamento gestão hospitalar nos assuntos pertinentes aos critérios técnico-assistencial-administrativo.
XII.Manifestar quanto à definição de métodos, de procedimentos assistenciais, científicos e tecnológicos;
XIII.Sugerir à Coordenação Geral a convocação de consultores especialistas
XIV.Propor a realização de reuniões de trabalho, visando a divulgação de conhecimento dasáreas de sua competência.
XV.Elaborar planejamento das áreas envolvidas pela câmara técnica em consonância com a Direção do Departamento de Gestão Hospitalar e Direção dos Hospitais, respeitando as devidas particularidades.
XVI.Acompanhar, elaborar e implantar diretrizes legais expressos em formato de legislação seja ministerial, estadual, sanitária, trabalhista, entre outras.
CAPÍTULO III
DA COMPOSÍÇÃO
Art. 4° A Câmara Técnica de Controle de Infecção Hospitalar será composta por 01 membro titular e 01 membro suplente representado por cada Hospital da Rede Federal e Hospitais convidados, com experiência profissional e notório saber nos assuntos da Câmara, indicados por Diretores e nomeados pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.
Parágrafo único. O Coordenador da Câmara Técnica será indicado pelo Coordenador Geral da Câmara Técnica e nomeado pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art 5º Os membros e suplentes da Câmara Técnica deverão abster-se da participação na emissão de avaliações ou elaboração relatórios e pareceres quando envolva conflito de interesse.
Art 6º Caso o membro não se manifeste quanto ao possível conflito de interesse, o Coordenador informará de seu impedimento.
Art. 7º Se, por qualquer motivo, um membro vier atuar em assunto para o qual esteja impedido, na forma do artigo anterior, será declarado nulo o ato produzido e com a sua participação cancelada nas demais reuniões.
Art. 8º São atribuições do Coordenador Geral da Câmara Técnica:
VII - Elaborar e determinar o rumo dos trabalhos a serem desenvolvidas na Câmara Técnica;
VIII - Analisar e avaliar o teor dos documentos produzidos e propostos, bem como divulgar e até
mesmo recusá-los.
IX - Prover estrutura administrativa e científica para a Câmara Técnica
X - Promover reuniões com o Coordenador da Câmara Técnica
XI - Visitar os Hospitais e avaliar a implementação e implantação das metas desenvolvidas pela
Câmara Técnica
XII - Prestar informação ao diretor do Departamento de Gestão Hospitalar, bem como propor e
projetar demandas necessárias.
Art. 9º São atribuições do Coordenador da Câmara Técnica:
I - convocar reuniões extraordinárias solicitadas pela Coordenação Geral;
II - sugerir à Coordenação Geral a convocação de consultores especialistas para participarem de reuniões;
III - conduzir as discussões e deliberações;
IV – Participar e distribuir tarefas, bem como definir cronogramas das atividades da Câmara
Técnicas.
V – Visitar os Hospitais e avaliar a implantação das metas desenvolvidas pela Câmara Técnica
CAPÍTULO V
DA DESTITUIÇÃO
Art. 10. A destituição do membro da Câmara Técnica, por ato do Diretor, poderá ser motivada:
I - a pedido;
II - em virtude de duas faltas consecutivas não justificadas;
III - comprovada atuação sob condição de impedimento ou incompatibilidade com a função.
Parágrafo único. O membro destituído por motivo previsto no inciso III deste artigo não poderá ser reconduzido à Câmara Técnica.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente, a cada quinze dias, e extraordinariamente por solicitação da Coordenação Geral.
Parágrafo único. As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes.
Art 12. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com 7 (sete) dias de antecedência.
Parágrafo único. Na ausência de membros titulares automaticamente o suplente deverá substituí- lo na reunião.
Art. 13. As reuniões deverão contar com um quorum mínimo de 60% (sessenta por cento) dos membros nomeados e convidados.
Parágrafo único. Na eventualidade de impedimentos emergenciais, desde que devidamente justificados, a reunião poderá ocorrer, em caráter excepcional, com um número inferior de membros.
Art. 14. As atas, os relatórios específicos, recomendações técnicas e pareceres e demais documentos, devidamente rubricados pelos membros, serão enviados a Coordenação Geral no prazo máximo de 48 horas do término da reunião.
CAPÍTULO VII
DO SUPORTE AO FUNCIONAMENTO
Art. 15. São consideradas atividades administrativas:
I - a guarda e o arquivamento dos processos a serem analisados, assim como os subsídios e informações relacionadas aos mesmos;
II - a elaboração, divulgação e a guarda das atas, recomendações, relatórios, documentos, correspondências e a agenda da Câmara Técnica;
III - o agendamento, a preparação e a expedição de convocações e o provimento do apoio logístico para as reuniões.
CAPÍTULO VIII
DAS RECOMENDAÇÕES
Art. 16. As recomendações técnicas da Câmara Técnica serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus membros.
§ 1° As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas de defesa verbal, em ordem a ser fixada pelo Coordenador, registrada em ata.
§ 2º Em caso de impossibilidade de alcançar-se a maioria simples, o assunto será imediatamente incluído na pauta da próxima reunião, seja ordinária ou extraordinária, na qual será novamente discutida e votada, se necessário.
§ 3° A abstenção deverá ser acompanhada pela declaração de voto por escrito.
ANEXO II
Art 1º O Coordenador Geral da Câmara Técnica será Javier Afonso Sanmartin, representando a Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar.
Art 2º O Coordenador da Câmara Técnica de Controle de Infecção Hospitalar será selecionado na primeira reunião e constará em ata
Art 3º Segue nomeação dos membros e suplentes com os respectivos nomes dos Hospitais Federais.
HOSPITAL GERAL do ANDARAÍ - MEMBRO TITULAR
Heloisa Helena Q.Medella - 647955
Leonardo Kalab Leiroz - 10/225829-1
SUPLENTE
Barbara Iara F. de Souza - 626423
Tatiana Silva Dantas - 148839
HOSPITAL GERAL DE JACAREPAGUA - MEMBRO TITULAR
Jeannine Sester - 6640575
Valéria Cristina A B de Oliveira - 6237823
SUPLENTE
Eduardo Cesar Farias - 10/2026250
Eliete Lannes M de Oliveira - 653831
HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO - MEMBRO TITULAR
Simone Moreira - 1186426
Magda de Souza da Conceição- 52563351
SUPLENTE
Lia Cristina Galvão dos Santos - 626399
Alexandre Cardoso Baptista - 1569885
HOSPITAL DOS SERVIDORES - MEMBRO TITULAR
Glaura Martha Florim Terra - 650659
Gloria Regina de A Magalhães - 80230
SUPLENTE
Ronaldo Rozembaum - 629358
Ana Claudia Santa’Anna Miranda - 1539142
HOSPITAL DO IPANEMA - MEMBRO TITULAR
Cristiane de Magalhães Rosa - 1557003
Carolina Bittencourt Castro - 1550410
SUPLENTE
José Francisco M. Martins - 1556373
Claudia Veiga Figueiredo Sodre - 626790
HOSPITAL DA LAGOA - MEMBRO TITULAR
Rosana M Rangel dos Santos - 1216344
Bianca de Oliveira Fonseca - 1559163
SUPLENTE
Ana Lucia M C de Albuquerque 1200884
Maria Ines Janella F da Silva - 626627