Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 7, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria CC nº 642 de 19/06/2007 (publicada no DO de 20/06/2007) e,

Considerando a Portaria GM nº 1270 de 05/08/2005 que institui a Diretoria dos Hospitais sob Gestão do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde;

Considerando as atribuições concernentes a esta diretoria de coordenar administrativo, gerencial, operacional e assistencialmente as Unidades Hospitalares sob gestão federal no estado do Rio de Janeiro, implementando ações de atenção à saúde resolutiva e de qualidade, conforme disposto na Portaria GM nº 1270 de 05/08/2005, e;

Considerando a necessidade da estruturação técnica-administrativa-assistencial do serviço, considerada como fator crítico de sucesso para o gerenciamento das instituições em saúde pelas das Unidades Hospitalares sob gestão federal no estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Técnica de Farmácia e Terapêutica, nos termos do Anexo I e os membro representando cada instituição no anexo II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DE FARMÁCIA E ERAPÊUTICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art.1° A Câmara Técnica de Farmácia e Terapêutica é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Art. 2° A Câmara Técnica tem por finalidade assessorar a Coordenação Geral de Assistencia do Departamento de Gestão Hospitalar e conseqüentemente aos Hospitais da Rede Federal nos procedimentos relativos a questões técnico-assistenciais-administrativo.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 3° Compete à Câmara Técnica:

XXXIII.Desenvolver pareceres técnicos, protocolos e procedimentos operacionais padrão;
XXXIV.Prestar informação e emitir recomendações sobre aspectos técnicos;
XXXV.Respaldar a direção dos hospitais e o departamento gestão hospitalar nos assuntos pertinentes aos critérios técnico-assistencial-administrativo.
XXXVI.Manifestar quanto à definição de métodos, de procedimentos assistenciais, científicos e tecnológicos;
XXXVII.Sugerir à Coordenação Geral a convocação de consultores especialistas
XXXVIII.Propor a realização de reuniões de trabalho, visando a divulgação de conhecimento das áreas de sua competência.
XXXIX.Elaborar planejamento das áreas envolvidas pela câmara técnica em consonância com a Direção do Departamento de Gestão Hospitalar e Direção dos Hospitais, respeitando as devidas particularidades.
XL.Acompanhar, elaborar e implantar diretrizes legais expressos em formato de legislação seja ministerial, estadual, sanitária, trabalhista, entre outras.

CAPÍTULO III
DA COMPOSÍÇÃO

Art. 4° A Câmara Técnica de Farmácia e Terapêutica será composta por 01 membro titular e 01 membro suplente representado por cada Hospital da Rede Federal e Hospitais convidados, com experiência profissional e notório saber nos assuntos da Câmara, indicados por Diretores e nomeados pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.

Parágrafo único. O Coordenador da Câmara Técnica será indicado pelo Coordenador Geral da Câmara Técnica e nomeado pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.

CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art 5º Os membros e suplentes da Câmara Técnica deverão abster-se da participação na emissão de avaliações ou elaboração relatórios e pareceres quando envolva conflito de interesse.

Art 6º Caso o membro não se manifeste quanto ao possível conflito de interesse, o Coordenador informará de seu impedimento.

Art. 7º Se, por qualquer motivo, um membro vier atuar em assunto para o qual esteja impedido, na forma do artigo anterior, será declarado nulo o ato produzido e com a sua participação cancelada nas demais reuniões.

Art. 8º São atribuições do Coordenador Geral da Câmara Técnica:

XXV. Elaborar e determinar o rumo dos trabalhos a serem desenvolvidas na Câmara Técnica;
XXVI.Analisar e avaliar o teor dos documentos produzidos e propostos, bem como divulgar e até mesmo recusá-los.
XXVII.Prover estrutura administrativa e científica para a Câmara Técnica
XXVIII.Promover reuniões com o Coordenador da Câmara Técnica
XXIX.Visitar os Hospitais e avaliar a implementação e implantação das metas desenvolvidas pela Câmara Técnica
XXX.Prestar informação ao diretor do Departamento de Gestão Hospitalar, bem como propor e projetar demandas necessárias.

Art. 9º São atribuições do Coordenador da Câmara Técnica:

I - convocar reuniões extraordinárias solicitadas pela Coordenação Geral;
II - sugerir à Coordenação Geral a convocação de consultores especialistas para participarem de reuniões;
III - conduzir as discussões e deliberações;
IV – Participar e distribuir tarefas, bem como definir cronogramas das atividades da Câmara Técnicas.
V – Visitar os Hospitais e avaliar a implantação das metas desenvolvidas pela Câmara Técnica

CAPÍTULO V
DA DESTITUIÇÃO

Art. 10. A destituição do membro da Câmara Técnica, por ato do Diretor, poderá ser motivada:

I - a pedido;
II - em virtude de duas faltas consecutivas não justificadas;
III - comprovada atuação sob condição de impedimento ou incompatibilidade com a função.

Parágrafo único. O membro destituído por motivo previsto no inciso III deste artigo não poderá ser reconduzido à Câmara Técnica.

CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO

Art. 11. A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente, a cada quinze dias, e extraordinariamente por solicitação da Coordenação Geral.

Parágrafo único. As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes.

Art 12. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com 7 (sete) dias de antecedência.

Parágrafo único. Na ausência de membros titulares automaticamente o suplente deverá substituí- lo na reunião.

Art. 13. As reuniões deverão contar com um quorum mínimo de 60% (sessenta por cento) dos membros nomeados e convidados.

Parágrafo único. Na eventualidade de impedimentos emergenciais, desde que devidamente justificados, a reunião poderá ocorrer, em caráter excepcional, com um número inferior de membros.

Art. 14. As atas, os relatórios específicos, recomendações técnicas e pareceres e demais documentos, devidamente rubricados pelos membros, serão enviados a Coordenação Geral no prazo máximo de 48 horas do término da reunião.

CAPÍTULO VII
DO SUPORTE AO FUNCIONAMENTO

Art. 15. São consideradas atividades administrativas:

I - a guarda e o arquivamento dos processos a serem analisados, assim como os subsídios e informações relacionadas aos mesmos;
II - a elaboração, divulgação e a guarda das atas, recomendações, relatórios, documentos, correspondências e a agenda da Câmara Técnica;
III - o agendamento, a preparação e a expedição de convocações e o provimento do apoio logístico para as reuniões.

CAPÍTULO VIII
DAS RECOMENDAÇÕES

Art. 16. As recomendações técnicas da Câmara Técnica serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus membros.

§ 1° As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas de defesa verbal, em ordem a ser fixada pelo Coordenador, registrada em ata.

§ 2º Em caso de impossibilidade de alcançar-se a maioria simples, o assunto será imediatamente incluído na pauta da próxima reunião, seja ordinária ou extraordinária, na qual será novamente discutida e votada, se necessário.

§ 3° A abstenção deverá ser acompanhada pela declaração de voto por escrito.

ANEXO II

Art 1º O Coordenador Geral da Câmara Técnica será Javier Afonso Sanmartin, representando a Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar.

Art 2º O Coordenador da Câmara Técnica de Farmácia e Terapêutica será selecionado na primeira reunião e constará em ata.

Art 3º Segue nomeação dos membros e suplentes com os respectivos nomes dos Hospitais Federais.

Hospital Geral do Andaraí: Membro Titular :Lair Monteiro de Souza Ramos, Alexandre Bandeira de Melo: Suplente:Maristela da Silva P.Fernandes, Augusto César Cassano.

Hospital Geral de Jacarepaguá: Membro Titular - Janaina Carla Kuwata; Suplente-Marco Antonio da Rocha

Hospital Geral de Bonsucesso: Membro Titular - Felipe Pinheiro Latanzi, Antonio Carlos Pedroto Braga; Suplente - Karen Rebeca Aiello; Rosangela Facadio

Hospital dos Servidores: Membro Titular: Roberto Cotta Domingues - Suplente: Luiz Alfredo Lamy

Hospital do Ipanema: Membro Titular: Rosanna Matera; Cristiane de Magalhães Rosa - Suplente: Bianca Alves de Castro; Luiz Alfredo Lamy

Hospital da Lagoa: Membro Titular: Tania Leonor Formiga de Mello; Rosana Maria R dos Santos - Suplente: Isabella de Puglia M Carvalho; Fernanda Braga A de Oliveira.

MARIO JOSÉ BUENO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde