Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

PORTARIA nº 3, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria 07, de 05/01/2009 (publicada no DOU de 06/01/2009) e,

Considerando a Portaria GM nº 1270 de 05/08/2005 que institui a Diretoria dos Hospitais sob Gestão do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde;

Considerando as atribuições concernentes a esta diretoria de coordenar administrativo, gerencial, operacional e assistencialmente as Unidades Hospitalares sob gestão federal no estado do Rio de Janeiro, implementando ações de atenção à saúde resolutiva e de qualidade, conforme disposto na Portaria GM nº 1270 de 05/08/2005, - Alterada pela Portaria nº188, de 30.01.2008, publicada no DOU Nº22, em 3101.2008; Seção 1;

Considerando a necessidade da estruturação técnica-administrativa-assistencial do serviço, considerada como fator crítico de sucesso para o gerenciamento das instituições em saúde pelas Unidades Hospitalares sob gestão federal no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º Fica aprovada a alteração do Regimento Interno da Câmara Técnica de Almoxarifado, nos termos do Anexo I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DE ALMOXARIFADO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art.1° A Câmara Técnica de Almoxarifado é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Art. 2° A Câmara Técnica tem por fi nalidade assessorar a Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar e conseqüentemente aos Hospitais da Rede Federal nos procedimentos relativos a questões técnico-assistenciais-administrativo.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 3° Compete à Câmara Técnica:

I - Coordenar o desenvolvimento dos pareceres técnicos, protocolos e procedimentos operacionais padrão;
II - Prestar informação e emitir recomendações sobre aspectos técnicos;
III - Orientar a direção, e as áreas técnicas dos hospitais, bem como o departamento gestão hospitalar nos assuntos pertinentes aos critérios técnico-assistencial-administrativo;
IV - Propor reuniões, visando à divulgação de conhecimento das áreas de sua competência.
V - Acompanhar, elaborar e implantar diretrizes legais expressos em formato de legislação seja ministerial, estadual, sanitária, trabalhista, entre outras.

CAPÍTULO III
DA COMPOSÍÇÃO

Art. 4° A Câmara Técnica de Almoxarifado será composta por Presidente, 1º e 2º Secretário (a), 01 membro titular e 01 membro suplente de cada Hospital da Rede Federal, com experiência profi ssional e notório saber no abastecimento de insumos hospitalares, indicados por Diretores e nomeados pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.

Parágrafo único: O Presidente da Câmara Técnica e o Secretário (a) será indicado pelo Coordenador Geral de Assistência e nomeado pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.

CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art 5º Os membros e suplentes da Câmara Técnica deverão abster-se da participação na emissão de avaliações ou elaboração relatórios e pareceres quando envolva confl ito de interesse.

Art 6º Caso o membro não se manifeste quanto ao possível confl ito de interesse, o Coordenador informará de seu impedimento.

Art. 7º Se, por qualquer motivo, um membro vier atuar em assunto para o qual esteja impedido, na forma do artigo anterior, será declarado nulo o ato produzido e com a sua participação cancelada nas demais reuniões.

Art. 8º São atribuições do Presidente da Câmara Técnica:

I - Coordenar a elaboração dos rumos dos trabalhos a serem desenvolvidas na Câmara Técnica;
II - Analisar e avaliar o teor dos documentos produzidos e propostos, bem como
divulgar e até mesmo recusá-los.
III - Prover estrutura administrativa e científi ca para a Câmara Técnica
IV - Visitar os Hospitais e avaliar a implementação e implantação das metas
desenvolvidas pela Câmara Técnica
V - Prestar informação a Coordenação Geral de Assistência, bem como propor e projetar
demandas necessárias.
VI - Convocar reuniões sempre que necessárias;
VII - Coordenar a distribuição tarefas, das atividades relacionadas com a Câmara Técnica.

CAPÍTULO V
DA DESTITUIÇÃO

Art. 10. A destituição do membro da Câmara Técnica, por ato do Diretor, poderá ser motivada:

I - a pedido;
II - em virtude de duas faltas consecutivas não justifi cadas pela direção do hospital;
III - comprovada atuação sob condição de impedimento ou incompatibilidade com a função.
Parágrafo único. O membro destituído por motivo previsto no inciso III deste artigo não poderá ser reconduzido à Câmara Técnica.

CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO

Art. 11º A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente, a cada quinze dias, ou extraordinariamente por solicitação do Presidente da Câmara Técnica.

Parágrafo único. As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes.

Art 12. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com até 1 (um) dia de antecedência.

Parágrafo único. Na ausência de membros titulares automaticamente o suplente deverá substituílo na reunião.

Art. 13. As reuniões deverão contar com um quorum mínimo de 60% (sessenta por cento) dos membros nomeados e convidados.

Parágrafo único. Na eventualidade de impedimentos emergenciais, desde que devidamente justifi cados, a reunião poderá ocorrer, em caráter excepcional, com um número inferior de membros.

Art. 14. As atas, os relatórios específi cos, recomendações técnicas e pareceres e demais documentos, devidamente rubricados pelos membros, serão enviados a Coordenação Geral de Assistência no prazo máximo de 48 horas do término da reunião.

Art. 15. Todos os Temas não contemplados ou omissos deverão ser encaminhado a Coordenação Geral de Assistência.

CAPÍTULO VIII
DAS RECOMENDAÇÕES

Art. 16. As recomendações técnicas serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus membros.

§ 1° As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas de defesa verbal, em ordem a ser fi xada pelo Coordenador, registrada em ata.

§ 3° A abstenção deverá ser acompanhada pela declaração de voto por escrito.

ANEXO II

Art 1º Segue abaixo os nomes: do Presidente da Câmara Técnica, do 1º e 2 Secretária e membros titulares e suplente dos Hospitais Federais no Estado do Rio de Janeiro.

PRESIDENTE Célio Rangel dos Santos 0648856
1º Secretária Ana Paula Alves de Souza
1708856
2º Secretária Estela de Carvalho Lara
HOSPITAL MEMBRO TITULAR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
Hospital Geral do Andaraí George Pereira Fragoso 1557857 Pedro Paulo Simões Salles 1641518
Hospital Geral de Jacarepaguá Antonio Rodrigues 640681 Deolinda de Oliveira 652271
Hospital Geral de Bonsucesso
Rosane Lopes Fialho de Oliveira 0629278 Eliane Alves Castro 0647981
Hospital dos Servidores
Marcos Vinicius Nunes Cerqueira
1529867 Maria Deceles Fereira Vidal
0630470
Hospital do Ipanema Neuza nascimento 647884 Shirley Silva 629705
Hospital da Lagoa Alexandre Batista Leite 2656815 Danielle Cristina dos Santos
1622545

OSCAR BERRO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde