Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria 07, de 05/01/2009 (publicada no DO de 06/01/2009), resolve:
Art. 1º Cria Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas e dá outras providencias, Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da Camara Técnica De Prevenção E Cuidados De Feridas, nos termos do Anexo I, o Presidente e os membros representados pelas instituições no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO GESTOR DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVO
Art. 1º A Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas é uma instância colegiada, vinculada tecnicamente à Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
Art. 2º A Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas tem por objetivo assessorar o Departamento de Gestão Hospitalar e, respectivamente, os Hospitais da Rede Federal, nos processos relativos às questões administrativas e assistenciais, instituir as Comissões de Curativos, dar suporte técnico científico, otimizar a cooperação das referidas Unidades, atendendo as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), participando do desenvolvimento de estratégias de supervisão, monitoramento e avaliação no processo de prevenção e tratamento de feridas.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete a Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados em Feridas:
I - Construir plano básico para a implantação de novos processos de trabalho e funcionamento universalizado dos serviços, a partir da análise do diagnóstico situacional de cada Unidade;
II - Implementar a Sistematização da Assistência da Enfermagem e Protocolos Operacionais, direcionados ao manejo de feridas;
III - Elaborar planejamento estratégico para a implantação de novos processos de trabalho, que definam a metodologia dos procedimentos para a prevenção e cuidado de feridas, assim como inovações científicas e tecnológicas direcionadas as atribuições da equipe multiprofissional;
V - Realizar com o apoio do Departamento de Gestão Hospitalar, capacitações periódicas para os profissionais das unidades, utilizando práticas transformadoras e inovadoras, dentro da visão da formação integral do indivíduo.
VI - Constituir colaboração técnica, pedagógica e científica com instituições de ensino e pesquisa, assim como sociedades específicas, nas temáticas relevantes às atribuições direcionadas a assistência na prevenção e cuidados de feridas.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas será composto por um Enfermeiro sediado a nível central, presidindo-a, que será designado pelo Departamento de Gestão Hospitalar, os demais membros que serão indicados pela Divisão de Enfermagem dos Hospitais da Rede Federal;
§1º O Presidente da Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas deverá ser nomeado pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar e estará subordinado à Coordenação Geral de Assistência;
§2º Nas reuniões realizadas em caráter ordinário, poderá haver a participação de representantes de hospitais de outra esfera de poder e instituições de ensino públicas ou privadas, representadas por enfermeiros;
§3º Nas reuniões extraordinárias, solicitadas pelo Presidente ou membros da Câmara, somente serão abordados os assuntos constantes da respectiva pauta;
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 5º São atribuições do Presidente
I - O Presidente da Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas deverá gerir e favorecer condições adequadas à atuação e manutenção do Grupo no âmbito central, atuando como mediador e facilitador;
II - Em caso de substituição de algum dos membros do grupo, o Presidente deverá obrigatoriamente notificar aos demais membros informando o motivo do desligamento, com ciência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar, assim como o Coordenador Geral da Assistência.
III - O Presidente deverá convocar reuniões extraordinárias solicitadas pela Coordenação Geral de Assistência ou outras coordenações e serviços, com assuntos pertinentes ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas;
IV - Construir o cronograma das reuniões, de forma que os membros mantenham encontros mensais;
V - Agendar visitas técnicas e eventos relacionados a técnica de prevenção e cuidado de feridas;
VI - Elaborar relatórios periódicos direcionados a Coordenação Geral da Assistência, evidenciando as deliberações do grupo e as ações implementadas;
Art. 6º Os membros que compõem Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas na sua integralidade deverão:
I - Planejar ações sistemáticas para a promovendo a prevenção e o cuidado de feridas, buscando atingir um nível de qualidade assistencial compatível com as necessidades do cliente.
II - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das atividades concernentes à capacitação de extensionistas e lideranças locais.
III - Promover a integração, interação e articulação entre os agentes multiplicadores, o Grupo Gestor, as instituições parceiras e as sociedades específicas, visando o processo de implantação de novas ações assistenciais que dinamizem o cuidado e integridade cutânea, referentes à prevenção e cicatrização de feridas.
IV - Participar de reuniões mensais agendadas ou sempre que solicitadas pela Coordenação Geral de Assistência.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º A Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas realizará reuniões mensais em caráter ordinário ou extraordinário, de acordo com as prioridades detectadas por seus membros; por solicitação do Presidente em exercício; a convite das demais Coordenações ou convocação do Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar;
§1º As reuniões serão sediadas na Estrutura do Departamento de Gestão Hospitalar de acordo com a disponibilidade física, previamente definida, podendo ser realizadas em outras sedes ou unidades, se deliberado pelos membros da Câmara;
§2°As reuniões deverão dispor de quorum mínimo de 60%(sessenta por cento) de seus membros efetivos;
Parágrafo Único: Cabe ressaltar que a ausência do membro titular em mais de 03 (três) reuniões consecutivas, deverá ser analisada pelo Grupo para avaliação da condição de contribuição efetiva de tal membro, podendo o mesmo ser afastado por não ter representatividade na Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas.
CAPÍTULO VII
DAS RECOMENDAÇÕES
Art. 10. As deliberações da Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados em Feridas, serão estabelecidas por consenso entre os membros, considerando as legislações específicas vigentes.
ANEXO II
Art 1º Será Composta por: Presidente, 1ª e 2ª Secretária e membros titulares e suplentes dos Hospitais Federais no Estado do Rio de Janeiro.
Presidente: Nizia Raquel Reis Nonato da Silva 15249060/ 1º Secretária: Ana Paula Alves de Souza 1708856/ 2º Secretária: Silvana Vivacqua |
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Hospital | Membro Titular | Matrícula | Suplente | Matrícula |
Hospital Geral do Andaraí | Paulo César Alves | 062470 | Claudia Luiza Fonseca Orofino | 1333927 |
Hospital Geral de Jacarepaguá | Symone Leandro Nascimento Pimentel | 3491316 | Wellington Ângelo Santos | 2544694 |
Hospital de Bonsucesso | Geral Ana Lúcia Pazos Dias | 653738 | Denise coelho dos Santos Muniz | 626118 |
Hospital dos Servidores | Márcia Veríssimo de Souza | 308769 | Rosane Silva de Paula Coda | 1537661 |
Hospital do Ipanema | Mônica Mattozinho de Souza | 1111775 | Sônia Maria Correa Pinto | 629705 |
Hospital da Lagoa | Vera Lúcia Perissé | 641.281 | Naira M. Machado Dutra | 0650128 |
Instituto de Cardiologia de Laranjeiras |
Andréa Nunes de Souza Pragana | Heloísa Helena Simões | ||
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia | Jane Oliveira da Conceição | Débora Galvão Moreira |