Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria 07, de 05/01/2009 (publicada no DO de 06/01/2009), resolve:

Art. 1º Cria Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas e dá outras providencias, Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da Camara Técnica De Prevenção E Cuidados De Feridas, nos termos do Anexo I, o Presidente e os membros representados pelas instituições no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO GESTOR DE ENFERMAGEM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVO

Art. 1º A Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas é uma instância colegiada, vinculada tecnicamente à Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Art. 2º A Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas tem por objetivo assessorar o Departamento de Gestão Hospitalar e, respectivamente, os Hospitais da Rede Federal, nos processos relativos às questões administrativas e assistenciais, instituir as Comissões de Curativos, dar suporte técnico científico, otimizar a cooperação das referidas Unidades, atendendo as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), participando do desenvolvimento de estratégias de supervisão, monitoramento e avaliação no processo de prevenção e tratamento de feridas.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete a Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados em Feridas:

I - Construir plano básico para a implantação de novos processos de trabalho e funcionamento universalizado dos serviços, a partir da análise do diagnóstico situacional de cada Unidade;

II - Implementar a Sistematização da Assistência da Enfermagem e Protocolos Operacionais, direcionados ao manejo de feridas;

III - Elaborar planejamento estratégico para a implantação de novos processos de trabalho, que definam a metodologia dos procedimentos para a prevenção e cuidado de feridas, assim como inovações científicas e tecnológicas direcionadas as atribuições da equipe multiprofissional;

V - Realizar com o apoio do Departamento de Gestão Hospitalar, capacitações periódicas para os profissionais das unidades, utilizando práticas transformadoras e inovadoras, dentro da visão da formação integral do indivíduo.

VI - Constituir colaboração técnica, pedagógica e científica com instituições de ensino e pesquisa, assim como sociedades específicas, nas temáticas relevantes às atribuições direcionadas a assistência na prevenção e cuidados de feridas.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas será composto por um Enfermeiro sediado a nível central, presidindo-a, que será designado pelo Departamento de Gestão Hospitalar, os demais membros que serão indicados pela Divisão de Enfermagem dos Hospitais da Rede Federal;

§1º O Presidente da Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas deverá ser nomeado pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar e estará subordinado à Coordenação Geral de Assistência;

§2º Nas reuniões realizadas em caráter ordinário, poderá haver a participação de representantes de hospitais de outra esfera de poder e instituições de ensino públicas ou privadas, representadas por enfermeiros;

§3º Nas reuniões extraordinárias, solicitadas pelo Presidente ou membros da Câmara, somente serão abordados os assuntos constantes da respectiva pauta;

CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 5º São atribuições do Presidente

I - O Presidente da Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas deverá gerir e favorecer condições adequadas à atuação e manutenção do Grupo no âmbito central, atuando como mediador e facilitador;

II - Em caso de substituição de algum dos membros do grupo, o Presidente deverá obrigatoriamente notificar aos demais membros informando o motivo do desligamento, com ciência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar, assim como o Coordenador Geral da Assistência.

III - O Presidente deverá convocar reuniões extraordinárias solicitadas pela Coordenação Geral de Assistência ou outras coordenações e serviços, com assuntos pertinentes ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas;

IV - Construir o cronograma das reuniões, de forma que os membros mantenham encontros mensais;

V - Agendar visitas técnicas e eventos relacionados a técnica de prevenção e cuidado de feridas;

VI - Elaborar relatórios periódicos direcionados a Coordenação Geral da Assistência, evidenciando as deliberações do grupo e as ações implementadas;

Art. 6º Os membros que compõem Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas na sua integralidade deverão:

I - Planejar ações sistemáticas para a promovendo a prevenção e o cuidado de feridas, buscando atingir um nível de qualidade assistencial compatível com as necessidades do cliente.

II - Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das atividades concernentes à capacitação de extensionistas e lideranças locais.

III - Promover a integração, interação e articulação entre os agentes multiplicadores, o Grupo Gestor, as instituições parceiras e as sociedades específicas, visando o processo de implantação de novas ações assistenciais que dinamizem o cuidado e integridade cutânea, referentes à prevenção e cicatrização de feridas.

IV - Participar de reuniões mensais agendadas ou sempre que solicitadas pela Coordenação Geral de Assistência.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º A Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas realizará reuniões mensais em caráter ordinário ou extraordinário, de acordo com as prioridades detectadas por seus membros; por solicitação do Presidente em exercício; a convite das demais Coordenações ou convocação do Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar;

§1º As reuniões serão sediadas na Estrutura do Departamento de Gestão Hospitalar de acordo com a disponibilidade física, previamente definida, podendo ser realizadas em outras sedes ou unidades, se deliberado pelos membros da Câmara;

§2°As reuniões deverão dispor de quorum mínimo de 60%(sessenta por cento) de seus membros efetivos;

Parágrafo Único: Cabe ressaltar que a ausência do membro titular em mais de 03 (três) reuniões consecutivas, deverá ser analisada pelo Grupo para avaliação da condição de contribuição efetiva de tal membro, podendo o mesmo ser afastado por não ter representatividade na Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados de Feridas.

CAPÍTULO VII
DAS RECOMENDAÇÕES

Art. 10. As deliberações da Câmara Técnica de Prevenção e Cuidados em Feridas, serão estabelecidas por consenso entre os membros, considerando as legislações específicas vigentes.

ANEXO II

Art 1º Será Composta por: Presidente, 1ª e 2ª Secretária e membros titulares e suplentes dos Hospitais Federais no Estado do Rio de Janeiro.

Presidente: Nizia Raquel Reis Nonato da Silva 15249060/ 1º Secretária: Ana Paula Alves de Souza 1708856/ 2º Secretária: Silvana Vivacqua
Hospital Membro Titular Matrícula Suplente Matrícula
Hospital Geral do Andaraí Paulo César Alves 062470 Claudia Luiza Fonseca Orofino 1333927
Hospital Geral de Jacarepaguá Symone Leandro Nascimento Pimentel 3491316 Wellington Ângelo Santos 2544694
Hospital de Bonsucesso Geral Ana Lúcia Pazos Dias 653738 Denise coelho dos Santos Muniz 626118
Hospital dos Servidores Márcia Veríssimo de Souza 308769 Rosane Silva de Paula Coda 1537661
Hospital do Ipanema Mônica Mattozinho de Souza 1111775 Sônia Maria Correa Pinto 629705
Hospital da Lagoa Vera Lúcia Perissé 641.281 Naira M. Machado Dutra 0650128
Instituto de Cardiologia
de Laranjeiras
Andréa Nunes de Souza Pragana   Heloísa Helena Simões  
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jane Oliveira da Conceição   Débora Galvão Moreira  

OSCAR BERRO

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