Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

PORTARIA nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM nº 642 de 19/06/2007, publicada no DOU de 20/06/2007, resolve:

Art.1º O art. 3º da Portaria DGHMS nº 02, de 08/01/10, publicada no Boletim de Serviço nº 03, em 18/01/2010, passará a vigorar com seguinte redação: “Art. 3º. Nos procedimentos iniciados a partir da vigência desta Portaria, que visem à aquisição de bens e serviços de grande vulto, envolvendo o atendimento das necessidades de mais de uma das Unidades Hospitalares, referenciadas na Portaria nº 187 MS/GM, de 30.01.2008, será indicada – conforme o caso – a unidade responsável pela realização do respectivo processo de licitação, com vistas à redução dos custos e à obtenção de outras vantagens para a administração pública.

Parágrafo único. A supracitada indicação será realizada nos autos do processo administrativo licitatório pela Direção do DGHMS/RJ”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSCAR JORGE BERRO

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