Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 9, DE 28 DE ABRIL DE 2010

(Cessados os efeitos pela PRT DGHMS-RJ/MS nº 10 de 09.09.2010)

O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Casa Civil n°. 07, de 05/01/2009, publicada no DOU n°. 03 de 06/01/2009, resolve:

Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo indicados pela Direção Geral dos Hospitais do Andaraí, Ipanema, Jacarepaguá e Lagoa, para atuarem nas licitações realizadas pelas unidades retromencionadas, cuja modalidade seja Pregão Presencial ou Eletrônico, Tomada de Preços, Concorrência e Convite.

NOME -------------------------------CPF ----------------------FUNÇÃO

Neiva Maria Ottone da Silva 984.834.637-68 Presidente / Pregoeira SIAPE: 0062.9933
Vinicius de Lima e Silva Martins 051.508.977-01 Pregoeiro SIAPE: 1633344
Desiree Storino Perrota Machado 056.386.117-70 Pregoeiro SIAPE 1655783
Sérgio da Silva Combat 723.570.027-00 Membro de Equipe de Apoio SIAPE 1732886
Marcos José Rodrigues Sant’ana 001.031.337-04 Membro de Equipe de Apoio SIAPE 1732744
Daniel de Moraes Poubel 079.736.687-30 Membro de Equipe de Apoio SIAPE 1742738
Eucea Gomes Passos 591.162.507-53 Membro de Equipe de Apoio SIAPE: 0652800
Paula Magalhães da Silva Santos 107.296.267-50 Membro da Equipe de Apoio SIAPE 1732818
Carlos Henrique de Aquino Malaquias 011.051.177-82 Membro de Equipe de Apoio SIAPE: 1098734
Rachel Diab Barja Arteiro 516.797.871-87 Membro de Equipe de Apoio SIAPE: 1647029
George Pereira Fragoso 094.783.471-66 Membro de Equipe de Apoio SIAPE: 1557857
João Marcos dos Santos Sales 879.817.267-00 Membro de Equipe de Apoio SIAPE: 1555957
Willan Albuquerque de Oliveira 119.199.917-35 Membro de Equipe de Apoio SIAPE 1743736
André de Assis Loureiro 094.719.617-00 Membro de Equipe de Apoio SIAPE 1743007

Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria n°. 04 de 04/02/2010, publicada no BSE n° 08 de 22/02/2010.

Art. 3º Convalidar os atos desta Portaria a partir da data de sua assinatura.

Art. 4º Publique-se no BSE.

OSCAR BERRO

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