Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 11, DE 4 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria 07, de 05/01/2009 (publicada no DO de 06/01/2009), resolve:

Art. 1º Alterar a Câmara Técnica de Laboratório de Patologia Clínica e dá outras providências.

Art.2º Alterar a Regimento Interno da CÂMARA TÉCNICA DE LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA e dá outras providências, nos termos do Anexo I, o Presidente, e os membros representados pelas instituições no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DE LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art.1° A Câmara Técnica de Laboratório de Patologia Clínica é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Art. 2° A Câmara Técnica tem por finalidade assessorar a Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar e conseqüentemente aos Hospitais da Rede Federal nos procedimentos relativos a questões técnico-assistenciais-administrativo.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 3° Compete à Câmara Técnica:

I - Coordenar o desenvolvimento dos pareceres técnicos, protocolos e procedimentos operacionais padrão;

II - Prestar informação e emitir recomendações sobre aspectos técnicos;

III - Orientar a direção, e as áreas técnicas dos hospitais, bem como o departamento gestão hospitalar nos assuntos pertinentes aos critérios técnico-assistencial-administrativo;

IV - Propor reuniões, visando à divulgação de conhecimento das áreas de sua competência.

V - Acompanhar, elaborar e implantar diretrizes legais expressos em formato de legislação seja ministerial, estadual, sanitária, trabalhista, entre outras.

VI - Sugerir a convocação de consultores especialistas quando necessário, de acordo com a suaárea de atuação e o assunto especifico em pauta.

CAPÍTULO III
DA COMPOSÍÇÃO

Art. 4° A Câmara Técnica de Laboratório de Patologia Clínica será composta por Presidente, 01 membro titular e 01 membro suplente de cada Hospital da Rede Federal, com experiência profissional e notório saber no abastecimento de insumos hospitalares, indicados por Diretores e nomeados pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.

Parágrafo único: O Presidente da Câmara Técnica e o Secretário (a) será indicado pelo Coordenador Geral de Assistência e nomeado pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.

CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art 5º Os membros e suplentes da Câmara Técnica deverão abster-se da participação na emissão de avaliações ou elaboração relatórios e pareceres quando envolva conflito de interesse.

Art 6º Caso o membro não se manifeste quanto ao possível conflito de interesse, o Coordenador informará de seu impedimento.

Art. 7º Se, por qualquer motivo, um membro vier atuar em assunto para o qual esteja impedido, na forma do artigo anterior, será declarado nulo o ato produzido e com a sua participação cancelada nas demais reuniões.

Art. 8º São atribuições do Presidente da Câmara Técnica:

I - Coordenar a elaboração dos rumos dos trabalhos a serem desenvolvidas na Câmara Técnica;
II - Analisar e avaliar o teor dos documentos produzidos e propostos, bem como divulgar e até mesmo recusá-los.
III - Prover estrutura administrativa e científica para a Câmara Técnica
IV - Visitar os Hospitais e avaliar a implementação e implantação das metas desenvolvidas pela Câmara Técnica
V - Prestar informação a Coordenação Geral de Assistência, bem como propor e projetar demandas necessárias.
VI - Convocar reuniões sempre que necessárias;
VII - Coordenar a distribuição tarefas, das atividades relacionadas com a Câmara Técnica.

CAPÍTULO V
DA DESTITUIÇÃO

Art. 10. A destituição do membro da Câmara Técnica, por ato do Diretor, poderá ser motivada:

I - a pedido;
II - em virtude de duas faltas consecutivas não justificadas pela direção do hospital;
III - comprovada atuação sob condição de impedimento ou incompatibilidade com a função.

Parágrafo único. O membro destituído por motivo previsto no inciso III deste artigo não poderá ser reconduzido à Câmara Técnica.

CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO

Art. 11. A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente, a cada quinze dias, ou extraordinariamente por solicitação do Presidente da Câmara Técnica.

Parágrafo único. As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes.

Art 12. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com até 1 (um) dia de antecedência.

Parágrafo único. Na ausência de membros titulares automaticamente o suplente deverá substituí- lo na reunião.

Art. 13. As reuniões deverão contar com um quorum mínimo de 60% (sessenta por cento) dos membros nomeados e convidados.

Parágrafo único. Na eventualidade de impedimentos emergenciais, desde que devidamente justificados, a reunião poderá ocorrer, em caráter excepcional, com um número inferior de membros.

Art. 14. As atas, os relatórios específicos, recomendações técnicas e pareceres e demais documentos, devidamente rubricados pelos membros, serão enviados a Coordenação Geral de Assistência no prazo máximo de 48 horas do término da reunião.

Art. 15. Todos os Temas não contemplados ou omissos deverão ser encaminhado a Coordenação Geral de Assistência.

CAPÍTULO VII
DAS RECOMENDAÇÕES

Art. 16. As recomendações técnicas serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus membros.

§ 1° As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas de defesa verbal, em ordem a ser fixada pelo Coordenador, registrada em ata.

§ 2° A abstenção deverá ser acompanhada pela declaração de voto por escrito.

ANEXO II

Art 1º Seguem abaixo os nomes: do Presidente da Câmara Técnica, e membros titulares e suplentes dos Hospitais Federais no Estado do Rio de Janeiro.

Presidente: Tereza Cristina Motta Carneiro: Matricula: 0654690
Hospital Membro Titular Matrícula Suplente Matrícula
Hospital Geral do Andaraí Guiomar Fernandes da Silva 10/175575-0 Sergio Luiz Dantas Nazareth 0628102
Hospital Geral de Jacarepaguá Aurea Yukie Higa 626697 Anderson Novaes Goulart 626696
Hospital de Bonsucesso José Roberto Lannes Abib 6313957 Rafael Cella de Andrade 1734372
Hospital dos Servidores Maria Aracy dos Santos Abreu 0630313 Tuffic Kalili Boukai 0626208
Hospital do Ipanema Magaly Magalhães A. Ayres 0640832 Iremar Gonçalves 0474679
Hospital da Lagoa Adelmo Nazareth P de Carvalho 6262473 Lucia Maria Sarmento Pereira 7638480

OSCAR BERRO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde