Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 12, DE 1º DE AGOSTO DE 2010

O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria 07, de 05/01/2009 (publicada no DO de 06/01/2009), resolve:

Art. 1º Cria Câmara Técnica de Nutrição e dá outras providencias,

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da CÂMARA TÉCNICA DE NUTRIÇÃO, nos termos do Anexo I, o Presidente e os membros representados pelas instituições no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA CAMARA TÉCNICA DE NUTRIÇÃO
CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Câmara Técnica de Nutrição é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Art. 2º A Câmara Técnica tem por finalidade assessorar a Coordenação Geral de Assistência do Departamento de gestão Hospitalar e conseqüentemente aos Hospitais da Rede Federal nos procedimentos relativos a questões técnico-assistenciais-administrativo.

CAPITULO II
DA COMPETENCIA

Art.3º Compete á Câmara Técnica:

I - Coordenar o desenvolvimento dos pareceres técnicos, protocolos e procedimentos operacionais padrão;
II - Prestar informação e emitir recomendações sobre aspectos técnicos;
III - Orientar a direção, e as áreas técnicas dos hospitais, bem como o departamento gestão hospitalar nos assuntos pertinentes aos critérios técnico-assistêncial-administrativo;
IV - Propor reuniões, visando à divulgação de conhecimento das áreas de sua competência.
V - Acompanhar, elaborar e implantar diretrizes legais expressos em formato de legislação seja ministerial, estadual, sanitária, trabalhista, entre outras.
VI - Sugerir a convocação de consultores especialistas quando necessário, de acordo com a suaárea de atuação e o assunto especifico em pauta.

CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Câmara Técnica de Nutrição será composta por Presidente, 01 membro titular e 01 membro suplente de cada Hospital da Rede Federal, com experiência profissional e notório saber no abastecimento de insumos hospitalares, indicados por Diretores e nomeados pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.

Parágrafo único: O Presidente da Câmara Técnica e o Secretário (a) será indicado pelo Coordenador Geral de Assistência e nomeado pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.

CAPITULO IV
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 5º Os membros e suplentes da Câmara Técnica deverão abster-se da participação na emissão de avaliações ou elaboração relatórios e pareceres quando envolva conflito de interesse.

Art. 6º Caso o membro não se manifeste quanto ao possível conflito de interesse, o Coordenador informará de seu impedimento.

Art. 7º Se, por qualquer motivo, um membro vier atuar em assunto para o qual esteja impedido, na forma do artigo anterior, será declarado nulo o ato produzido e com a sua participação cancelada nas demais reuniões.

Art.8º São atribuições do Presidente da Câmara Técnica:

I - Coordenar a elaboração dos rumos dos trabalhos a serem desenvolvidas na Câmara Técnica;
II - Analisar e avaliar o teor dos documentos produzidos e propostos, bem como divulgar e até mesmo recusá-los.
III - Prover estrutura administrativa e cientifica para a Câmara Técnica IV - Visitar os Hospitais e avaliar a implementação e implantação das metas desenvolvidas pela Câmara Técnica
V - Prestar informação a Coordenação Geral de Assistência, bem como propor e projetar demandas necessárias.
VI - Convocar reuniões sempre que necessárias;
VII. Coordenar a distribuição tarefas, das atividades relacionadas com a Câmara Técnica.

CAPITULO V
DA DESTITUIÇÃO

Art. 9º A destituição do membro da Câmara Técnica, por ato do Diretor, poderá ser motivada:

I - a pedido;
II - em virtude de duas faltas consecutivas não justificadas pela direção do hospital;
III - comprovada atuação sob condição de impedimento ou incompatibilidade com a função.

Parágrafo Único. O membro destituído por motivo previsto no inciso III deste artigo não poderá ser reconduzido à Câmara Técnica.

CAPITULO VI
DO FUNCIONAMENTO

Art. 10. A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente, a cada quinze dias, ou extraordinariamente por solicitação do Presidente da Câmara Técnica.

Parágrafo Único. As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes.

Art. 11. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com até (um) dia de antecedência.

Parágrafo Único. Na ausência de membros titulares automaticamente o suplente deverá substituí- lo na reunião.

Art. 12. As reuniões deverão contar com um quorum mínimo de 60% (sessenta por cento) dos membros nomeados e convidados.

Parágrafo Único. Na eventualidade de impedimentos emergenciais, desde que devidamente justificados, a reunião poderá ocorrer, em caráter excepcional, com um numero inferior de membros.

Art. 13º As atas, os relatórios específicos, recomendações técnicas e pareceres e demais documentos, devidamente rubricados pelos membros, serão enviados a Coordenação Geral de Assistência no prazo máximo de 48 horas do término da reunião.

Art. 14º Todos os temas não contemplados ou omissos deverão ser encaminhado a Coordenação Geral de Assistência.

CAPITULO VI
DAS RECOMENDAÇÕES

Art. 15. As recomendações técnicas serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus membros.

$ 1º As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas de defesa verbal, em ordem a ser fixada pelo Coordenador, registrada em ata.

$ 2º A abstenção deverá ser acompanhada pela declaração de voto escrito.

ANEXO II

Art. 1º Seguem abaixo os nomes: do Presidente da Câmara Técnica, e membros titulares e suplentes dos Hospitais Federais no Estado do Rio de Janeiro.

Presidente

Tereza Christina

Nemer do Amaral

0651.784

 

 

Secretária Geral Tereza Cristina Motta

0654.690

 

 

Hospital Membro titular Matricula Suplente Matricula
Hospital Federal do Andaraí Patrícia Afonso Maia 254.8434 Claudia Machado 164.4343
Hospital Federal de Jacarepaguá Marília de Andrade Alves 763.8465 Taissa Luz Felício 357.8393
Hospital Federal de Bonsucesso

Rosane Machado

Betamio Guimarães

0627.7221 Luis Majdalani 153.3929
Hospital Federal dos Servidores Silvia Regina Ennes Ferreira Gomes 0651.783 Ana Lucia Jorge de Almeida 0651.765
Hospital Federal de Ipanema Maria Cristina Schneider 0645.5939 Renata Lisboa Oliveira 172.4216
Hospital Federal da Lagoa Maria Angélica P Berzon 252.7429 Luciana Macedo Abdu 172.8145

OSCAR BERRO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde