Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 13, DE 1° DE OUTUBRO DE 2010

O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria 07, de 05/01/2009 (publicada no DO de 06/01/2009), considerando a necessidade de acompanhamento e avaliação das ações de fisioterapia desenvolvidas nos hospitais da rede federal do Rio de Janeiro, com monitoramento da demanda atendida, a fim de detectar eventuais mudanças dos agravos físico-funcionais atendidos e normatizar o modelo assistencial de fisioterapia nas unidades, resolve:

Art. 1º Criar Câmara Técnica de Fisioterapia e dá outras providencias,

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da CÂMARA TÉCNICA DE FISIOTERAPIA, nos termos do Anexo I, o Presidente e os membros representados pelas instituições no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA CAMARA TÉCNICA DE FISIOTERAPIA

CAPITULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Câmara Técnica de Fisioterapia é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à Coordenação Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Art. 2º A Câmara Técnica tem por finalidade assessorar a Coordenação Geral de Assistência do Departamento de gestão Hospitalar e conseqüentemente aos Hospitais da Rede Federal nos procedimentos relativos a questões técnico-assistenciais-administrativo.

CAPITULO II
DA COMPETÊNCIA

Art.3º Compete á Câmara Técnica:

I - Coordenar o desenvolvimento dos pareceres técnicos, protocolos e procedimentos operacionais padrão;

II - Prestar informação e emitir recomendações sobre aspectos técnicos;

III - Orientar a direção, e as áreas técnicas dos hospitais, bem como o departamento gestão hospitalar nos assuntos pertinentes aos critérios técnico-assistêncial-administrativo;

IV - Propor reuniões, visando à divulgação de conhecimento das áreas de sua competência.

V - Acompanhar, elaborar e implantar diretrizes legais expressos em formato de legislação seja ministerial, estadual, sanitária, trabalhista, entre outras.

VI - Sugerir a convocação de consultores especialistas quando necessário, de acordo com a suaárea de atuação e o assunto especifico em pauta.

VII - Contribuir para a capacitação e treinamento de profissionais de fisioterapia.

CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Câmara Técnica de Fisioterapia será composta por Presidente, 01 membro titular e 01 membro suplente de cada Hospital da Rede Federal, com experiência profissional e notório saber no abastecimento de insumos hospitalares, indicados por Diretores e nomeados pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.

Parágrafo único: O Presidente da Câmara Técnica e o Secretário (a) será indicado pelo Coordenador Geral de Assistência e nomeado pelo Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar.

CAPITULO IV
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 5º Os membros e suplentes da Câmara Técnica deverão abster-se da participação na emissão de avaliações ou elaboração relatórios e pareceres quando envolva conflito de interesse.

Art. 6º Caso o membro não se manifeste quanto ao possível conflito de interesse, o Coordenador informará de seu impedimento.

Art. 7º Se, por qualquer motivo, um membro vier atuar em assunto para o qual esteja impedido, na forma do artigo anterior, será declarado nulo o ato produzido e com a sua participação cancelada nas demais reuniões.

Art.8º São atribuições do Presidente da Câmara Técnica:

I - Coordenar a elaboração dos rumos dos trabalhos a serem desenvolvidas na Câmara Técnica;
II - Analisar e avaliar o teor dos documentos produzidos e propostos, bem como divulgar e até mesmo recusá-los.
III - Prover estrutura administrativa e cientifica para a Câmara Técnica
IV - Visitar os Hospitais e avaliar a implementação e implantação das metas desenvolvidas pela Câmara Técnica.
V - Prestar informação a Coordenação Geral de Assistência, bem como propor e projetar demandas necessárias.
VI - Convocar reuniões sempre que necessárias;
VII - Coordenar a distribuição tarefas, das atividades relacionadas com a Câmara Técnica.

CAPITULO V
DA DESTITUIÇÃO

Art. 9º A destituição do membro da Câmara Técnica, por ato do Diretor, poderá ser motivada:

I - a pedido;
II - em virtude de duas faltas consecutivas não justificadas pela direção do hospital;
III - comprovada atuação sob condição de impedimento ou incompatibilidade com a função.

Parágrafo Único. O membro destituído por motivo previsto no inciso III deste artigo não poderá ser reconduzido à Câmara Técnica.

CAPITULO VI
DO FUNCIONAMENTO

Art. 10º A Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente, a cada trinta dias, ou extraordinariamente por solicitação do Presidente da Câmara Técnica.

Parágrafo Único. As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes.

Art. 11. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com até (um) dia de antecedência.

Parágrafo Único. Na ausência de membros titulares automaticamente o suplente deverá substituí-lo na reunião.

Art. 12. As reuniões deverão contar com um quorum mínimo de 60% (sessenta por cento) dos membros nomeados e convidados.

Parágrafo Único. Na eventualidade de impedimentos emergenciais, desde que devidamente justificados, a reunião poderá ocorrer, em caráter excepcional, com um numero inferior de membros.

Art. 13. As atas, os relatórios específicos, recomendações técnicas e pareceres e demais documentos, devidamente rubricados pelos membros, serão enviados a Coordenação Geral de Assistência no prazo máximo de 48 horas do término da reunião.

Art. 14. Todos os temas não contemplados ou omissos deverão ser encaminhado a Coordenação Geral de Assistência.

CAPITULO VI
DAS RECOMENDAÇÕES

Art. 15. As recomendações técnicas serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus membros.

$ 1º As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas de defesa verbal, em ordem a ser fixada pelo Coordenador, registrada em ata.

$ 2º A abstenção deverá ser acompanhada pela declaração de voto escrito.

ANEXO II

Art. 1º Seguem abaixo os nomes: do Presidente da Câmara Técnica, e membros titulares e suplentes dos Hospitais Federais no Estado do Rio de Janeiro.

PRESIDENTE Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca 1568377

Vice Presidente Farley Campos 6241815

1° Secretário

Hospital Membro Titular Matricula Suplente Matricula
Hospital Federal do Andaraí Rogério Tavares dos Santos 1724814 Renata Borges de Gouveia 3557044
Hospital Federal de Jacarepaguá Ricardo Luiz Rúbio 26425099 Valquíria da Silva 3546999
Hospital Federal de Bonsucesso Nadjane Pereira da Silva 6628040 Farley Campos 6241815
Hospital Federal dos Servidores Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca 1568377 Marcelo Torres Gonçalves 1578971
Hospital Federal de Ipanema Cristiane Damiani 1530459 Alexandre Pietro Valente 1722952
Hospital Federal da Lagoa Cleison Antonio de Souza Barreto 236853-8 Priscilla Laclau Assis Abrantes 155772-5

OSCAR BERRO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde