Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o disposto na Resolução CNS/MS Nº 196 de 10 de outubro de 1996 e na Resolução CNS/MS Nº 240 de 05 de junho de 1997 que aprovam as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos;
Considerando a imperiosa necessidade de se adequar a pesquisas envolvendo seres humanos às normas das referidas Resolução;
Considerando que as instituições nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos deverão constituir um ou mais de um Comitê de Ética em Pesquisa;
Considerando que toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa;
Considerando as pesquisas com novas terapias e fármacos;
Considerando os projetos de pesquisa institucionais que envolvem mais de uma unidade da Rede de Hospitais Federais no Rio de Janeiro; resolve:
Art. 1º Designar, no âmbito do Departamento de Gestão Hospitalar, Comitê de Ética em Pesquisa – CEP que atuará na revisão ética dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos.
Parágrafo Primeiro – Deverão dar entrada no Comitê de Ética do Departamento de Gestão Hospitalar da Rede de Hospitais Federais no Rio de Janeiro os projetos que tratem de:
a) pesquisas institucionais que visem a adoção de protocolos e procedimentos clínicos e terapêuticas pela Rede de Hospitais Federais no Rio de Janeiro;
b) pesquisas com fármacos e métodos terapêuticos;
c) pesquisas acadêmicas relacionadas a gestão em saúde no âmbito do DGH e das unidades federais a ele vinculadas.
Parágrafo Segundo – Ficam preservadas as competências dos Centros de Estudos de cada unidade da Rede Hospitalar Federal no Rio de Janeriro quando tratarem de projetos de pesquisas relativos exclusivamente a cada uma delas.
Parágrafo Terceiro – O Comitê de Ética em Pesquisa do DGH cooperará com o fortalecimento, a qualificação e as discussões técnicas sempre que solicitado pelos demais Comitês da Rede.
Art. 2º O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP tem as atribuições instituídas nas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 3º O Comitê de Ética em Pesquisa do Departamento de Gestão Hospitalar é composto pelos seguintes membros, sendo coordenado pelo primeiro, vice-coordenador pelo segundo e secretariado pelos dois últimos.
Carlos Alberto Pereira de Oliveira
Marcos Henrique Manzoni
Artur Custódio Moreira de Sousa
Cláudia Beatriz Le Cocq D’Oliveira
Edmar de Souza Oliveira
Edney Gouvêa Mattoso
Hercília R. A Montenegro
Hosana M. Rodrigues Braz
Maria Celeste Dália Barros
Mônica Pinto do Carmo
Oscar Jorge Berro
Rachel Oliveira de Souza Marinho
Renato Codeceira Lopes Gonçalves
Rodrigo Pucci de Sá e Benevides
Rossi Murilo da Silva
Sonia Paredes de Oliveira
Therezinha Sanfim Cardoso
Tatiana dos Santos
Bruno Soares Pinto Costa
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.