Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 07, de 05/01/2009 (publicada no DOU de 06/01/2009), resolve:
Art.1º Alterar o Art. 1º, Parágrafo Segundo da Resolução DGHMS nº 01, de 21/10/ 2010, publicada no Boletim de Serviço nº 44, em 03/11/2010, passará a vigorar com seguinte redação: Parágrafo Segundo – Ficam preservadas as competências dos Comitês de Ética de cada unidade da Rede Hospitalar Federal no Rio de Janeiro quando tratarem de projetos de pesquisas relativos exclusivamente a cada uma delas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.