Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delegar competências à Coordenação-Geral de Governança Hospitalar
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, em conjunto com a Portaria nº 1.495, de 03 de fevereiro de 2023., resolve:
Art. 1º Delegar competências à Coordenadora-Geral de Governança Hospitalar e, nos seus afastamentos e impedimentos, a sua Substituta Legal, para:
I - Programar, coordenar, fiscalizar e orientar a execução de planos e projetos visando ao diagnóstico, prognóstico e ações nas áreas de engenharia e arquitetura objetivando garantir o funcionamento hospitalar eficiente em condições ideais de economia, conforto e segurança.
II - Assessorar o Departamento de Gestão Hospitalar na formulação e execução dos planos e projetos propondo medidas para agilizar e aprimorar as atividades nas referidas áreas de engenharia e arquitetura.
III - Aprovar os estudos e projetos que vierem a ser desenvolvidos nas áreas de engenharia e arquitetura dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro.
IV - Formular, coordenar e monitorar a politica de investimento para a modernização dos Hospitais Federais, o que inclui a aquisição de bens e equipamentos de média e alta complexidade hospitalar em articulação com as Diretorias dos Hospitais Federais.
V - Coordenar a supervisão e a fiscalização da execução dos planos e projetos assim como aprovar as medições e os cálculos de reajustes que se fizerem necessários.
VI - Autorizar e dispensar licitações, a aquisição de bens e serviços quer por licitação ou qualquer outro ato legal, bem como formalizar os atos de contratação dentro dos planos e projetos aprovados.