Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM nº 642 de 19/06/2007, publicada no DOU de 20/06/2007, resolve:
Art. 1º Indicar o Hospital do Andaraí como unidade hospitalar responsável pelos procedimentos de aquisições de bens e serviços de grande vulto e daqueles que atendam as necessidades de mais de um dos Hospitais de Ipanema, Lagoa, Andaraí e Jacarepaguá, de acordo com que
preceitua o artigo 2º da Portaria nº 187 MS/GM, de 30/01/08, publicada no DOU – Seção 2 –
nº 22, de 31/01/08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.