Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o item "b", inciso I do art. 77, c/c o inciso II, do art. 85 do Regimento Interno consubstanciado na Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, e tendo em vista o que dispõem os artigos 12 e 15 do Decreto - Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Avocar as competências da Gerência-Geral de Integração com o SUS - GGSUS e da Gerência de Ressarcimento ao SUS - GERES em decorrência da vacância dos cargos de Gerente- Geral e Gerente, respectivamente.
Art. 2º Delegar competência à Gerente-Geral de Informação em Saúde Suplementar CERES ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE Nº 1423005, para praticar atos de gestão, no âmbito da GGSUS e da GERES, particularmente, para expedir memorando, certidões e despachos e encaminhar os assuntos pertinentes para análise e decisão da chefia imediata ou órgão vinculado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.