Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Desenvolvimento Setorial

PORTARIA Nº 3, DE 4 DE MAIO DE 2015

A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso de suas atribuições previstas no inciso XXI do artigo do artigo 23 e alínea b, do inciso I do artigo 77, todos da Resolução Normativa - RN nº 197 de 16 de julho de 2009 e com fundamento no artigo 12 da Lei 9784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar a competência aos Gerentes-Executivos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial para instaurar e instruir os processos administrativos de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, que tenham por objeto o não envio ou o envio irregular das informações ou dos documentos obrigatórios relacionados às competências de seus respectivos órgãos, podendo inclusive assinar Representações;

Art. 2º Delegar a competência prevista no art. 77, inciso I, alínea "c" da RN nº 197, de 2009 ao Coordenador da Assessoria Normativa da DIDES, para expedir ofícios nos processos administrativos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Sempre que julgar necessário, o Diretor poderá praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde