Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Desenvolvimento Setorial

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 66, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera a Instrução Normativa - IN nº 63, de 25 de outubro de 2016, que dispõe sobre regulamentação dos parágrafos do artigo 7º da Resolução Normativa - RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que trata sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS para profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde não hospitalares.

A Diretora responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 76 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e considerando o disposto no art. 7º da Resolução Normativa - RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º O caput do art. 4º da IN nº 63, de 25 de outubro de 2016, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES, que dispõe sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS para profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde não hospitalares, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Em parceria com a ANS, caberá aos Conselhos Profissionais e/ou associações de âmbito nacional representativas de categoria profissional da área de saúde ou de especialidades da área de saúde:

................................................................................ ......................................................................................" (NR)

Art. 2º Revoga-se o §2º do art. 4º da IN nº 63, de 25 de outubro de 2016, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.

Art. 3º O § 1º do art. 4º, da IN nº 63, de 2016, da DIDES, passa a vigorar como parágrafo único do mesmo dispositivo.

Art. 4º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA

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