Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, no uso da competência que lhe confere prevista nos arts 8º e 21, I, b, c/c anexo III da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, na forma do anexo desta Portaria, ao relatório de acompanhamento do teletrabalho previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 68, de 05 de junho de 2017, referente ao período de 12/2017 a 02/2018 e ao relatório final do Projeto Piloto do Ressarcimento ao SUS, referente ao período de 06/2017 a 02/2018 conforme o disposto no art. 14º da Portaria 02/2016/DIDES, de 26 de fevereiro de 2016 c/c art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Parágrafo único. Entende-se o percentual apontado na coluna "resultado alcançado" em anexo da seguinte forma: I - inferior a 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho não cumpriram a meta de produtividade estipulada; II - 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram exatamente a meta de produtividade estipulada; ou III - superior a 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram além da meta de produtividade estipulada.
I - Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial;
I.1 - Coordenadoria de indução à melhoria da qualidade setorial - COIME
Período do Teletrabalho: 12/2017 a 02/2018
Nº do Plano de Trabalho | Unidade Administrativa | Nº de Servidores Participantes | Resultado Alcançado |
1 | COIME/GEEIQ | 2 | 203,1% |
II. - Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS
II.1 - Coordenadoria de Análise de Impugnações - COAIM
Período do Teletrabalho: 06/2017 a 02/2018
Nº do Plano de Trabalho | Unidade Administrativa | Nº de Servidores Participantes | Resultado Alcançado |
Experiência Piloto | COAIM/GEIRS | 8 | 127,5% |