Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, no uso da competência que lhe confere prevista nos arts 8º e 21, I, b, c/c anexo III da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 68, de 05 de junho de 2017, referente ao período de 04/2019 a 06/2019, da Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial (GEEIQ), da Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS (GEIRS) e da Gerência de Assessoramento Normativo e Contratualização com Prestadores (GASNT), conforme c/c art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Parágrafo único. Entende-se o percentual apontado na coluna "resultado alcançado" da seguinte forma: I - inferior a 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho não cumpriram a meta de produtividade estipulada; II - 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram exatamente a meta de produtividade estipulada; ou III - superior a 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram além da meta de produtividade estipulada.
Anexo - Relatório de Divulgação de Resultados
DIRETORIA: Diretoria de Desenvolvimento Setorial | |||
PERIODO DO TELETRABALHO: | 01/04/ 2019 a 30/06/ 2019 | ||
Nº DO PLANO DE TRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO |
01/2017 | COIME/GEEIQ | 2* | 137% |
01/2018 | COAIM/GEIRS | 6* | 103% |
01/2018 | COARE/GEIRS | 1 | 101% |
01/2018 | COGED/GEIRS | 1 | 104% |
01/2018 | Núcleos | 24* | 107% |
01/2018 | COREP/GASNT | 2* | 133% |
02/2018 | COCTT/GASNT | 1 | 104% |
03/2018 | CASNT/GASNT | 1 | 107% |
01/2019 | COAED/GEIRS** | 1 | 131% |
(*) Média de servidores em teletrabalho no período.
(**) COEAD aderiu ao teletrabalho a partir de maio/2019.