Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, no uso da competência que lhe confere prevista nos arts 8º e 21, I, b, c/c anexo III da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 68, de 05 de junho de 2017, referente ao período de 07/2019 a 09/2019, da Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial (GEEIQ), da Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS (GEIRS), da Gerência de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores (GASNT), da Gerência de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informação (GEPIN) e da Assessoria Normativa da DIDES (ASSNT), conforme c/c art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Parágrafo único. Entende-se o percentual apontado na coluna "resultado alcançado" da seguinte forma: I - inferior a 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho não cumpriram a meta de produtividade estipulada; II - 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram exatamente a meta de produtividade estipulada; ou III - superior a 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram além da meta de produtividade estipulada.
ANEXO
Relatório de Divulgação de Resultados
DIRETORIA: Diretoria de Desenvolvimento Setorial | |||
PERÍODO DO TELETRABALHO: | 01/07/2019 a 30/09/2019 | ||
Nº DO PLANO DE TRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO |
01/2017 ** | COIME/GEEIQ | 2 | 151% |
02/2019 *** | COIME/GEEIQ | 2 | 112% |
01/2018 | COAIM/GEIRS | 6 | 124% |
01/2018 | COARE/GEIRS | 1 | 101% |
01/2018 | COGED/GEIRS | 1 | 108% |
01/2018 | NÚCLEOS | 17 | 140% |
01/2019 | COAED/GEIRS | 1 | 129% |
01/2018 | COREP/GASNT | 2 | 145% |
02/2018 | COCTT/GASNT | 1 | 104% |
01/2019 | ASSNT/DIRAD-DIDES | 1 | 109% |
03/2019 *** | CODAD/GEPIN | 2 * | 131% |
05/2019 *** | GEPIN | 1 | 326% |
03/2019 *** | COEST/GEPIN | 2 | 106% |
04/2019 *** | COINE/GEPIN | 2* | 103% |
(*) Média de servidores em teletrabalho no período.
(**) Plano de trabalho aferido até julho/2019.
(***) Plano de trabalho a partir de agosto/2019.