Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Desenvolvimento Setorial

PORTARIA DIDES Nº 2, DE 22 DE ABRIL DE 2021

A DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, no uso da competência que lhe confere prevista nos arts 8º e 21, I, b, c/c anexo III da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 68, de 05 de junho de 2017, referente ao período de 10/2020 a 12/2020, da Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial (GEEIQ), da Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS (GEIRS), da Gerência de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores (GASNT), da Gerência de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informação (GEPIN) e da Assessoria Normativa da DIDES (ASSNT), conforme c/c art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

Parágrafo único. Entende-se o percentual apontado na coluna "resultado alcançado" da seguinte forma: I - inferior a 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho não cumpriram a meta de produtividade estipulada; II - 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram exatamente a meta de produtividade estipulada; ou III - superior a 100% - o (s) servidor (es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram além da meta de produtividade estipulada.

CESAR BRENHA ROCHA SERRA
Diretor Substituto

ANEXO - Relatório de Divulgação de Resultados

DIRETORIA: Diretoria de Desenvolvimento Setorial
PERÍODO DO TELETRABALHO: 01/01/2021 A 31/03/2021
Nº DO PLANO DE TRABALHO UNIDADEADMINISTRATIVA Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO
01/2019 COAEP/GEEIQ 4 129%
02/2019 COIME/GEEIQ 3 128%
03/2019 COAEO/GEEIQ 1 133%
01/2018 COAIM/GEIRS 9 109%
01/2018 COARE/GEIRS 2 103%
01/2018 COGED/GEIRS 2 102%
01/2018 NÚCLEOS 23 102%
01/2019 COEAD/GEIRS 4 102%
01/2018 COREP/GASNT 2* 128%
02/2018 COCTT/GASNT 1** 104%
01/2019 ASSNT/DIRAD-DIDES 1 105%
03/2019 CODAD/GEPIN 1 126%
05/2019 GEPIN 1 116%
03/2019 COEST/GEPIN 2 112%
04/2019 COINE/GEPIN 3 112%

*1(um) servidor em licença capacitação e férias em janeiro e fevereiro não teve produtividade computada.

** Servidor aposentado a partir de março.

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