Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do art. 8º e pela alínea b, do inciso I, do art. 21, ambos da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17/03/2017, e com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, resolve:
Art. 1º Delegar à Gerência de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores - GASNT a competência para instaurar e instruir processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infralegais disciplinadoras do mercado de saúde suplmentar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às competências da DIDES, podendo o Gerente, inclusive, assinar Representações.
Art. 2º Quando necessário, o Diretor e/ou o Diretor-Adjunto poderão praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.