Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXI do art. 29 da RESOLUÇÃO REGIMENTAL - RR Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2022, e com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, resolve:
Art. 1º DELEGAR à Diretora-Adjunta da DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR a competência prevista no artigo 30 da RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N° 502, DE 30 DE MARÇO DE 2022, a saber: promover o juízo de reconsideração, bem como encaminhar os processos de Ressarcimento ao SUS, devidamente instruídos, à Diretoria Colegiada da ANS, quando não houver reconsideração de decisão ou esta for apenas parcial.
Art. 2º - Quando necessário, o Diretor e/ou a Diretora-Adjunta poderão praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.