Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Desenvolvimento Setorial

PORTARIA DIDES Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2023

O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do art. 29 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar à Diretora-Adjunta de Desenvolvimento Setorial, e em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, a sua substituta, a competência para deliberar, no âmbito da DIDES, acerca do recurso previsto no art. 16 da Resolução Normativa nº 505, de 30 de março de 2022.

Art. 2º Delegar à Diretora-Adjunta e à Gerente de Integração e Ressarcimento ao SUS da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, aos seus respectivos substitutos, a competência prevista de julgar em primeira instância as impugnações apresentadas nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS, promover o juízo de reconsideração, bem como encaminhar os processos de Ressarcimento ao SUS, devidamente instruídos, à Diretoria Colegiada da ANS, quando couber.

Art. 3º Esta Delegar ao Gerente de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores, e em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, ao seu substituto, a competência para instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infralegais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às competências da DIDES, podendo o Gerente, inclusive, assinar Representações.

Art. 4º O Diretor ou a Diretora-Adjunta da DIDES, esta última na forma do art. 19 do atual Regimento Interno da ANS, poderão praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 5º Consideram-se convalidados os atos objetos de delegação desta portaria praticados a partir de 16 de março de 2022.

Art. 6º Revogar as portarias: Portaria nº 3, de 19 de setembro de 2017, Portaria nº 4, de 07 de julho de 2021 e Portaria nº 2, de 16 de maio de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com validade durante o mandato do atual Diretor de Desenvolvimento Setorial.

MAURÍCIO NUNES DA SILVA

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