Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso IV da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e o art. 34 da Resolução Normativa nº 548, de 10 de outubro de 2022, aprova a prorrogação do prazo para a Tomada Pública de Subsídios com o objetivo de receber propostas de forma estruturada sobre Linhas de Cuidado (LC) consideradas prioritárias, nos termos do processo administrativo 33910.042491/2022-76.
Art. 1º Fica autorizada em conformidade com as justificativas trazidas no DESPACHO Nº 32/2024/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES (28828878), a prorrogação do prazo para que sejam apresentadas propostas de forma estruturada sobre Linhas de Cuidado (LC) consideradas prioritárias até 30/06/2024, conforme Nota Técnica nº 4/2023/DIRAD-DIDES/DIDES (27252010).
§1º A Nota Técnica nº 4/2023/DIRAD-DIDES/DIDES, bem como o Despacho 32 GEEIQ estarão disponíveis na íntegra durante o período de tomada pública de subsídio na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Tomada Pública de Subsídios" (https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/tomada-publica-de-subsidios-tps/).
§2º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.