Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização

PORTARIA Nº 122, DE 2 DE MAIO DE 2012

O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 53, V e 54, caput, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e no parágrafo único do art. 22 da RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Delegar a competência prevista no art. 22, caput, da Resolução Normativa - RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Gerente responsável pela Gerência de Fiscalização Regulatória para julgamento em primeira instância administrativa dos processos administrativos sancionadores oriundos da representação prevista na Resolução Normativa - RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, e da fiscalização pró-ativa realizada na referida gerência.

Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança os juízos de admissibilidade do recurso e de reconsideração previstos no art. 27, caput, da RN nº 48, de 2003, que permanecem com o Diretor responsável pela DIFIS.

Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de subdelegação.

Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 4º Da decisão proferida por delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, ficando os juízos de admissibilidade do recurso e de reconsideração a cargo do Diretor responsável pela DIFIS, conforme arts. 26, caput, e 27, caput, da RN nº 48, de 2003.

Art. 5º Sempre que julgar necessário, o Diretor responsável pela DIFIS poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 6º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.

Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES

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