Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º, XXIII da Lei 9961 de 28 de janeiro de 2000, e no uso das atribuições previstas nos artigos 49, incisos IV e V e 50, incisos II e IV, da Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de o julho de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT para apresentar proposta de mudança no atuar sancionador da Diretoria de Fiscalização.
Parágrafo único. O GT poderá sugerir a criação e/ou modificação de resoluções normativas, notadamente da Resolução Normativa - RN nº 48, de 2003 e da RN nº 124, de 2006, bem como outras medidas necessárias para condução do objeto previsto no caput desse artigo.
Art. 2º O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento de suas tarefas.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes servidores sem prejuízo de suas demais atribuições:
Flávia Harumi Ramos Tanaka
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CGE III SIAPE 1619092
Pedro Henriques Leal
PROCURADOR FEDERAL CA II SIAPE 3379070
Bárbara Kirchner Correa Ribas
ESPCIALISTA EM REGULAÇÃO SIAPE 1512943
Carlos Gustavo Lopes da Silva
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CCTI V SIAPE 1512427
Cynthia Beltrão de Souza Curado
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CCT V SIAPE 1282627
Gislaine Afonso de Souza
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CA II SIAPE 1512776
Jacqueline Figueiredo de Lima Pauxis
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CCT V SIAPE1561939
José Estevam Lopes Cortez da Silva Freitas
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CCT V SIAPE 1552046
Olavo Monteiro Gomes
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO SIAPE 01476164
Roberto Luiz Pinel Dias
ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO SIAPE1500332
Art. 4º O GT será coordenado pela servidora Flávia Harumi Ramos Tanaka.
Parágrafo único. A coordenadora nomeada será substituída, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Pedro Henriques Leal.
Art. 5º O apoio administrativo para o bom funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado por colaborador indicado pela Diretoria de Fiscalização
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 28 de janeiro de 2013.