Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização

PORTARIA Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º, XXIII da Lei 9961 de 28 de janeiro de 2000, e no uso das atribuições previstas nos artigos 49, incisos IV e V e 50, incisos II e IV, da Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de o julho de 2009, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT para apresentar proposta de mudança no atuar sancionador da Diretoria de Fiscalização.

Parágrafo único. O GT poderá sugerir a criação e/ou modificação de resoluções normativas, notadamente da Resolução Normativa - RN nº 48, de 2003 e da RN nº 124, de 2006, bem como outras medidas necessárias para condução do objeto previsto no caput desse artigo.

Art. 2º O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento de suas tarefas.

Art. 3º O GT será composto pelos seguintes servidores sem prejuízo de suas demais atribuições:

Flávia Harumi Ramos Tanaka

ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CGE III SIAPE 1619092

Pedro Henriques Leal

PROCURADOR FEDERAL CA II SIAPE 3379070

Bárbara Kirchner Correa Ribas

ESPCIALISTA EM REGULAÇÃO SIAPE 1512943

Carlos Gustavo Lopes da Silva

ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CCTI V SIAPE 1512427

Cynthia Beltrão de Souza Curado

ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CCT V SIAPE 1282627

Gislaine Afonso de Souza

ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CA II SIAPE 1512776

Jacqueline Figueiredo de Lima Pauxis

ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CCT V SIAPE1561939

José Estevam Lopes Cortez da Silva Freitas

ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO CCT V SIAPE 1552046

Olavo Monteiro Gomes

ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO SIAPE 01476164

Roberto Luiz Pinel Dias

ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO SIAPE1500332

Art. 4º O GT será coordenado pela servidora Flávia Harumi Ramos Tanaka.

Parágrafo único. A coordenadora nomeada será substituída, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Pedro Henriques Leal.

Art. 5º O apoio administrativo para o bom funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado por colaborador indicado pela Diretoria de Fiscalização

Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 28 de janeiro de 2013.

EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES

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