Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo em vista o disposto nos Art. 12 e Art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, diante da atribuição prevista no Art. 22, parágrafo único da RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no Art. 22, caput da Resolução Normativa (RN) nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Gerente responsável pela Gerência-Geral de Fiscalização para julgamento em primeira instância administrativa dos processos administrativos sancionadores objetos de sua atribuição, conforme previsto no Art. 53, V da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, alterada pela RN nº 292 de 05 de abril de 2012.
Parágrafo Único. A delegação prevista no caput deste artigo não alcança os juízos de admissibilidade do recurso e de reconsideração previstos no Art. 27, caput da RN nº 48/2003, que permanecem com o Diretor da DIFIS.
Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de subdelegação.
Art.3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 4º Da decisão proferida por delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, ficando os juízos de admissibilidade do recurso e de reconsideração a cargo do Diretor da DIFIS, conforme Art. 26, caput e Art. 27, caput, ambos da RN nº 48/2003.
Art. 5º Sempre que julgar necessário, o Diretor da DIFIS poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 6º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.