Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Art. 49-A, III da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009, combinado com o parágrafo único do Art. 22 da RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no Art. 22, caput da Resolução Normativa (RN) nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Gerente responsável pela Gerência-Geral de Assessoramento e Ajuste de Conduta (GGAAC) para proferir decisão em primeira instância administrativa dos processos administrativos sancionadores, cujos temas se insiram dentro de sua esfera de atribuição, nos termos do art. 50-A, da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009.
Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança os juízos de admissibilidade do recurso e de reconsideração previstos no art. 27, caput, da RN nº 48, de 2003, que permanecem com a Diretora da DIFIS.
Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.
Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.