Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização

PORTARIA Nº 41, DE 19 DE MARÇO DE 2015

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Art. 49-A, III da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009, combinado com o parágrafo único do Art. 22 da RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Delegar a competência prevista no Art. 22, caput da Resolução Normativa (RN) nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Gerente responsável pela Gerência-Geral de Fiscalização (GGFIS) para proferir decisão em primeira instância administrativa dos processos administrativos sancionadores, cujos temas se insiram dentro de sua esfera de atribuição, nos termos do art. 53, da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009.

Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança os juízos de admissibilidade do recurso e de reconsideração previstos no art. 27, caput, da RN nº 48, de 2003, que permanecem com a Diretora da DIFIS.

Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.

Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE SANCHES FREIRE

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