Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Art. 49-A, III da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009, combinado com o parágrafo único do Art. 22 da RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no Art. 22, caput da Resolução Normativa (RN) nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Diretor Adjunto da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, nos termos do artigo 38, XXVII da Resolução Normativa (RN) 197, de 16 de julho de 2009, para proferir decisão em primeira instância administrativa dos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 8º, e seus parágrafos, da Resolução Normativa (RN) nº 48, de 19 de setembro de 2003.
Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo alcança o juízo de reconsideração previsto no art. 27, caput, da RN nº 48, de 2003.
Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.
Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.