Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização

PORTARIA Nº 15, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 11º, incisos IV e X da Resolução Regimental nº 01, de 17 de março de 2017, e, conforme o disposto nos arts. 17 e 18, da Resolução Normativa - RN nº 242 de 7 de dezembro de 2010 e a deliberação da Diretoria Colegiada na 495ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2018; resolve:

Art. 1º Comunicar a instituição de Câmara Técnica, denominada Câmara Técnica sobre o atendimento ao beneficiário, principalmente no momento que antecede/integra a contratação de um plano de saúde, com a finalidade de colher subsídios para identificação e avaliação deste problema regulatório. Processo SEI nº 33910.031697/2018-94.

Art. 2º Serão objetos de discussão:

I - aprofundamento da identificação do problema levantado a partir dos pontos de vista das partes interessadas;

II - os principais temas que indicam a existência do problema e o impacto causado pós contratação nas partes envolvidas;

III - como o atendimento ao beneficiário pode ser aperfeiçoado, por meio da transmissão de informações substanciais, claras e precisas para melhorar a compreensão de quem está aderindo a um plano de saúde;

IV - os possíveis formatos de comunicação para reduzir a assimetria de informações no atendimento dos beneficiários pelas operadoras.

Art. 3º A instituição da Câmara Técnica dar-se-á mediante comunicação formal aos membros contendo, no mínimo:

I - a data, hora e local da realização da câmara técnica; e

II- a matéria objeto da câmara técnica.

Art. 4º A Câmara Técnica será composta por:

I - 1 (uma) presidência, tendo como titular a Diretora de Fiscalização e como suplente a Diretora-Adjunta de Fiscalização;

II - 1 (uma) secretaria, exercida pela Assessora Técnica de Fiscalização; e

III - membros.

Art. 5° Os membros da Câmara Técnica serão convidados, via ofício, que será encaminhado aos seguintes órgãos da ANS e entidades:

I - 01 (um) representante da Diretoria de Diretoria de Fiscalização - DIFIS;

II - 01 (um) representante da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO;

III - 01 (um) representante da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE;

IV - 01 (um) representante da Desenvolvimento Setorial - DIDES;

V - 01 (um) representante da Diretoria de Gestão - DIGES;

VI - 01 (um) representante da Procuradoria Federal junto à ANS;

VII - 01 (um) representante do Ministério Público Federal de São Paulo - MPF; CNPJ nº 26.989.715/0031-28;

VIII - 01 (um) representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar - FENASAÚDE - CNPJ nº 08.958.980/0001-41;

IX - 01 (um) representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS - CNPJ nº 69.275.337/0001-08;

X - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Planos de Saúde - ABRAMGE - CNPJ nº 61.642.401/0001-30;

XI - 01 (um) representante do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE - CNPJ nº 45.794.567/0001-15;

XII - 01 (um) representante da UNIODONTO do Brasil - CNPJ nº 44.595.858/0001-11;

XIII - 01 (um) representante da Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Unimed do Brasil - CNPJ nº 48.090.146/0001-00;

XIV - 01 (um) representante da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos - CMB - CNPJ 54.934.005/0001-10;

XV - 01 (um) representante da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios - ANAB - CNPJ 12.612.029/0001- 03;

XVI - 01 (um) representante do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - SINOG - CNPJ/MF 01.551.108/0001-35;

XVII - 01 (um) representante da Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON - CNPJ nº 00.394.494/0100-18;

XVIII - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE - CNPJ: 04.591.034/0001-59;

XIX - 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC - CNPJ 58.120.387/0001-08;

XX - 01 (um) representante de cada órgão integrante do Programa Parceiros da Cidadania (35 participantes):

Conselho Nacional de Justiça - CNPJ 07.421.906/0001-29

PROCON do Estado do Amapá - CNPJ 05.658.146/0001-42

PROCON do Estado de Goiás - CNPJ 74.159.245/0001-00

PROCON Paulistano - CNPJ 46.392.072/0003-94

PROCON do Estado do Pará - CNPJ 05.054.895/0001-60

PROCON do Estado do Rio Grande do Sul - CNPJ 13.095.667/0001-67

PROCON de Santos - CNPJ 58.200.015/0001-83

PROCON de Sorocaba - CNPJ 46.634.044/0001-74

Defensoria Pública do Estado de Alagoas - CNPJ 04.649.138/0001-77

Defensoria Pública do Estado da Bahia - CNPJ 07.778.585/0001-14

Defensoria Pública do Estado do Ceará - CNPJ 02.014.521/0001-23

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - CNPJ 31.443.526/0001-70

Defensoria Pública do Estado de São Paulo - CNPJ 08.036.157/0001-89

Ministério Público do Estado de Alagoas - CNPJ 12.472.734/0001-52

Ministério Público do Estado do Amazonas - CNPJ 04.153.748/0001-85

Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ 04.142.491/0001-66

Ministério Público do Estado do Ceará - CNPJ 06.928.790/0001-56

Ministério Público do Estado do Goiás - CNPJ 01.409.598/0001-30

Ministério Público do Estado do Mato Grosso - CNPJ 14.921.092/0001-57

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ 03.983.541/0001-75

Ministério Público do Estado de Minas Gerais - CNPJ 20.971.057/0001-45

Ministério Público do Estado do Pará - CNPJ 05.054.960/0001-58

Ministério Público do Estado de Pernambuco - CNPJ 24.417.065/0001-03

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - CNPJ 28.305.936/0001-40

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - CNPJ 08.539.710/0001-04

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - CNPJ 93.802.833/0001-57

Ministério Público do Estado de Santa Catarina - CNPJ 76.276.849/0001-54

Ministério Público do Estado de São Paulo - CNPJ 01.468.760/0001-90

Ministério Público do Estado do Tocantins - CNPJ 01.786.078/0001-46

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - CNPJ 13.100.722/0001-60

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - CNPJ 09.444.530/0001-01

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - CNPJ 27.476.100/0001-45

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - CNPJ 89.522.064/0001-66

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - CNPJ 51.174.0001/0001-93

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - CNPJ 13.166.970/0001-03

§1º As instituições acima relacionadas indicarão seus representantes para participação nesta Câmara Técnica.

§2º A PROGE, no curso dos debates do Câmara Técnica, poderá ser solicitada a se manifestar sobre os assuntos de natureza jurídica que eventualmente ensejarem dúvidas, mediante solicitação da Diretoria da DIFIS, conforme previsto no §1º do art.10 da Lei nº 10.480, de 2002 c/c o inciso IV do art.11 da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Art. 6° As reuniões ocorrerão por convocação da Presidência da Câmara Técnica.

Art. 7° Caso a Presidência da Câmara Técnica identifique a necessidade de contribuições específicas de colaboradores internos e externos à ANS, com experiência no tema em discussão, estes poderão ser convidados para as reuniões.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE SANCHES FREIRE

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