Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização

PORTARIA Nº 10, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência prevista nos arts 11 e 21, I, b, c/c anexo VI da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 68, de 05 de junho de 2017, referente ao período de 01/07/2019 a 30/09/2019, na forma do anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Entende-se o percentual apontado na coluna "resultado alcançado" em anexo da seguinte forma:

I - inferior a 100% - no mínimo um servidor daquela unidade em teletrabalho não cumpriu a meta de produtividade estipulada;

II - 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram exatamente a meta de produtividade estipulada; ou

III - superior a 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram além da meta de produtividade estipulada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

SIMONE SANCHES FREIRE

ANEXO

Planos de trabalho

1. Diretoria Adjunta de Fiscalização

1.1. Assessoria Normativa da DIFIS - ASSNT/DIFIS

I - Coordenadoria de Ajustamento de Conduta - COAJU/ASSNT/DIRAD/DIFIS

PERIODO DO TELETRABALHO: 07/2019 a 09/2019
Nº DO PLANO DE TRABALHO UNIDADE ADMNISTRATIVA Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO
1 COAJU 2 119,71%

II - Coordenadoria de Assuntos Normativos e Institucionais - COANI/ASSNT/DIRAD/DIFIS

PERIODO DO TELETRABALHO: 07/2019 a 09/2019
Nº DO PLANO DE TRABALHO UNIDADE ADMNISTRATIVA Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO
1 COANI 1 109,90%

1.2. Assessoria de Informação - ASSIF/DIRAD/DIFIS

PERIODO DO TELETRABALHO: 07/2019 a 09/2019
Nº DO PLANO DE TRABALHO UNIDADE ADMNISTRATIVA Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO
1 ASSIF 1 No mês de julho, agosto e setembro, foram produzidos 06 relatórios de acompanhamento de demandas NIP. Os dois relatórios de acompanhamento de operadora ou administradora não foram produzidos, em função de um outro trabalho demandado pela DIRAD/DIFIS.

1.3 - Gerência-Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI/DIRAD/DIFIS

PERIODO DO TELETRABALHO: 07/2019 a 09/2019
Nº DO PLANO DE TRABALHO UNIDADE ADMNISTRATIVA Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO
1 GEPJI 12 103,54%
2 NÚCLEO - BA 6 144,89%
3 NÚCLEO - CE 3 136,96%
4 NÚCLEO - DF 5 133,31%
5 NÚCLEO - MT 1 135,62%
6 NÚCLEO - PA 4 133,02%
7 NÚCLEO - PE 10 129,57%
8 NÚCLEO - PR 5 140,64%
9 NÚCLEO - RJ 3 162,98%
10 NÚCLEO - RP 3 133,96%
11 NÚCLEO - RS 1 128,47%
12 NÚCLEO - SP 9 154,86%
13 COMEA 20 102,12%
14 COTNA 18 104,13%
15 COCEN 5 103,29%
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde