Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da competência prevista nos arts. 11 e 21, I, b, c/c anexo VI da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 68, de 05 de junho de 2017, referente ao período de 01/10/2020 a 31/12/2020, na forma do anexo desta Portaria.
§1º. Entende-se o percentual apontado na coluna "resultado alcançado" em anexo da seguinte forma:
I - inferior a 100% - no mínimo um servidor daquela unidade em teletrabalho não cumpriu a meta de produtividade estipulada;
II - 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram exatamente a meta de produtividade estipulada; ou
III - superior a 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram além da meta de produtividade estipulada.
§2º. Na forma decidida na 524ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de março de 2020, em razão da pandemia ocasionada pelo covid-19, a execução de trabalho remoto para todos os servidores vem sendo realizada, com observância da meta presencial, sem acréscimo de produtividade, até que as atividades desta Diretoria de Fiscalização sejam normalizadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
ANEXO
Planos de trabalho
1. Diretoria Adjunta de Fiscalização
1.1. Assessoria Normativa da DIFIS - ASSNT/DIFIS
I - Coordenadoria de Ajustamento de Conduta - COAJU/ASSNT/DIRAD/DIFIS
PERIODO DO TELETRABALHO: | 10/2020 a 12/2020 | ||
Nº DO PLANO DE TRABALHO | UNIDADE ADMNISTRATIVA | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO |
1 | COAJU | 1 | 137,42% |
II - Coordenadoria de Assuntos Normativos e Institucionais - COANI/ASSNT/DIRAD/DIFIS
PERIODO DO TELETRABALHO: | 10/2020 a 12/2020 | ||
Nº DO PLANO DE TRABALHO | UNIDADE ADMNISTRATIVA | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO |
1 | COANI | 1 | 167,50% |
1.2. Assessoria de Informação - ASSIF/DIRAD/DIFIS
PERIODO DO TELETRABALHO: | 10/2020 a 12/2020 | ||
Nº DO PLANO DE TRABALHO | UNIDADE ADMNISTRATIVA | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO |
1 | ASSIF | 1 | 122,03% |
1.3. Assessoria de Sistemas - ASSIS/DIRAD/DIFIS
PERIODO DO TELETRABALHO: | 10/2020 a 12/2020 | ||
Nº DO PLANO DE TRABALHO | UNIDADE ADMNISTRATIVA | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO |
1 | ASSIS | 0 | - |
1.4 - Gerência-Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI/DIRAD/DIFIS
PERIODO DO TELETRABALHO: | 10/2020 a 12/2020 | ||
Nº DO PLANO DE TRABALHO | UNIDADE ADMNISTRATIVA | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO |
1 | GEPJI | 13 | 103,46% |
2 | NUCLEO-BA | 7 | 114,45% |
3 | NUCLEO-CE | 1 | 118,18% |
4 | NUCLEO-DF | 5 | 137,14% |
5 | NUCLEO-MT | 1 | 122,12% |
6 | NUCLEO-PA | 4 | 136,72% |
7 | NUCLEO-PE | 11 | 121,35% |
8 | NUCLEO-PR | 3 | 123,25% |
9 | NUCLEO-RJ | 3 | 140,58% |
10 | NUCLEO-RP | 3 | 114,59% |
11 | NUCLEO-RS | 2 | 142,28% |
12 | NUCLEO-SP | 8 | 147,01% |
13 | COMEA | 19 | 103,64% |
14 | COTNA | 20 | 104,24% |
15 | COCEN | 4 | 114,80% |