Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização

PORTARIA Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 28 c/c 40 e 43 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e em sintonia com o seu Anexo I-c; tendo em vista o art.4º, parágrafo único, da Instrução Normativa IN ANS nº 1, de 30 de março de 2022 e visando a melhor distribuição de tarefas, resolve:

Art. 1º Acrescentar o art.1º-A à PORTARIA Nº 3, de 9 de maio de 2022, que delegou a competência prevista no Art. 25, inciso VI, parte final e no Art. 38, da Resolução Normativa (RN) n° 483, de 29 de março de 2022, ao Gerente responsável pela Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI e aos chefes dos 12 (doze) Núcleos da ANS (NÚCLEO BAHIA - BA, NÚCLEO CEARÁ - CE, NÚCLEO DISTRITO FEDERAL - DF, NÚCLEO MATO GROSSO - MT, NÚCLEO MINAS GERAIS - MG, NÚCLEO PARÁ - PA, NÚCLEO PARANÁ - PR, NÚCLEO PERNAMBUCO - PE, NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - RP, NÚCLEO RIO DE JANEIRO - RJ, NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL - RS e NÚCLEO SÃO PAULO - SP), para proferir decisão em primeira instância administrativa nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2° da Resolução Normativa (RN) n° 483, de 29 de março de 2022, nos seguintes termos:

"Art. 1º-A - A delegação prevista no artigo 1º dessa Portaria alcança o juízo de reconsideração previsto no art. 43 da RN n° 483, de 29 de março de 2022, desde que obedecidas as duas condições abaixo, cumulativamente:

I - delegação restrita aos chefes dos NÚCLEOS CEARÁ- CE, Mato Grosso - MT, Minas Gerais - MG, Paraná -PR, Pará - PA, Rio de Janeiro - RJ e Rio Grande do Sul - RS; e

II - o valor da multa em primeira instância ser inferior a R$200.000,00 (duzentos mil reais)."

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 3, de 9 de maio de 2022, ficam mantidas, aplicando-se também à presente delegação adicional as disposições contidas nos art. 2° e seguintes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS

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