Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 28 c/c arts. 40 e 43 da Resolução Regimental -RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma de seu Anexo I-c; e tendo em vista o art.4º, parágrafo único da Instrução Normativa - IN ANS nº 1, de 30 de março de 2022, e com vistas à economicidade processual pela melhor distribuição de tarefas, resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no art. 25, inciso VI, parte final, e no art. 38 da Resolução Normativa - RN nº 483, de 29 de março de 2022, para proferir decisão administrativa nos processos administrativos sancionadores a que se refere o art. 2º da RN nº 483, de 2022, alcançando o juízo de reconsideração, previsto no art. 43 da RN nº 483, de 2022, nos seguintes termos:
I - ao Gerente responsável pela Gerência de Processos Sancionadores e Intervenção, nos casos de:
a) decisão que culminar em multa em valor inferior a 200 (duzentos) mil reais; e
b) nos casos de anulação de decisão anterior, independentemente do valor da multa culminada; e
II - ao Diretor-Adjunto de Fiscalização, nos casos de:
a) decisão que culminar em multa em valor superior a 200 (duzentos) mil reais; e
b) reconsideração parcial de decisão, independentemente do valor da multa culminada.
Art. 2º A reconsideração total de decisão anterior não será objeto da delegação a que se refere o caput do art. 1º.
Art. 3º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de subdelegação.
Art. 4º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 5º A delegação de que trata esta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 6º Esta Portaria não substitui demais Portarias vigentes que determinaram delegações em processos de trabalho no âmbito da Diretoria de Fiscalização, ficam mantidas, inclusive, as disposições da Portaria nº 3, de 9 de maio de 2022, na redação das Portarias nº 1, de 27 de fevereiro de 2023, e nº 4, de 15 de junho de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação