Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Instrução Normativa - IN nº 6, de 8 outubro de 2009, e a Instrução Normativa - IN nº 8, de 30 de março de 2010, ambas da Diretoria de Gestão.
O Diretor responsável pela Diretoria de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIGES/ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 22 e 22-A da Resolução Normativa - RN nº 139, de 24 de novembro de 2006, alterada pela RN nº 193, de 08 de junho de 2009, pelos artigos 58, incisos II e V, e 85, inciso I, alínea "a", da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Esta Instrução altera a Instrução Normativa - IN nº 6, de 8 de outubro de 2009 e a Instrução Normativa - IN nº 8, de 30 de março de 2010, da Diretoria de Gestão, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º O Art. 2º da IN nº 6, de 8 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O processamento da avaliação de desempenho de que trata esta Instrução terá como fonte os dados referentes ao ano de 2009, disponíveis nos sistemas de informações da ANS ou do Ministério da Saúde, nas seguintes datas ou competências:
I - Sistema de Informação de Beneficiários - SIB, na competência
março de 2010, enviada até 5 de abril de 2010 - dados
mensais, de janeiro a dezembro; (NR)
II - Sistema de Informações de Produtos - SIP, na data de 30
de abril de 2010 - dados trimestrais, das competências do primeiro ao
quarto trimestre; (NR)
III - Documento de Informações Periódicas das Operadoras
de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS, na data de 30 de abril de
2010 - dados trimestrais, das competências do primeiro ao quarto
trimestre; (NR)
IV - Sistema Integrado de Fiscalização - SIF, na data 30 de
abril de 2010; (NR)
V - Sistema de Registro de Planos de Saúde - RPS, na data
de 30 de abril de 2010; (NR) e
VI - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
CNES, na 30 de abril de 2010. (NR)"
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.