Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE GESTÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, da Portaria n.º 6.977, de 06 de março de 2015, publicada no D.O.U de 11 de março de 2015 e retificada na Seção 1, N.º 49, página 29 do D.O.U, de 13 de março de 2015, da Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e inciso III do art. 76, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e tendo em vista o que dispõem o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Diretora-Adjunta para praticar os atos descritos nos incisos I, II, III, IV e V, todos do art. 1º da Portaria nº 6.977, de 06 de março de 2015, publicada no DOU em 11 de março de 2015, observado os limites descritos no art. 8º daquela Portaria.
Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor de Gestão Interino poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art.3º A subdelegação prevista na presente Portaria terá duração até o termo final do mandato do Diretor de Gestão Interino ou revogação da Portaria nº 6.977, de 06 de março de 2015.
Art. 4º Os atos sudelegados nesta Portaria não poderão ser subdelegados.
Art. 5º Fica revogada a Portaria 5, de 26 de março de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.