Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE GESTÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, da Portaria nº 6.997, de 06 de março de 2015, da Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e inciso III do art. 76, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e tendo em vista o que dispõem o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Gerente-Geral de Administração e Finanças para praticar os atos descritos nos incisos I, II, III, IV e V, todos do art. 1º da Portaria nº 6.997, de 06 de março de 2015, publicada no DOU em 11 de março de 2015, observado os limites descritos no art. 8º daquela Portaria.
Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor de Gestão Interino poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 3º Convalido, na forma do que autorizam os artigos 53 e 55, da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999), os atos praticados pelo Gerente-Geral de Administração e Finanças relacionados no art. 1º da presente Portaria.
Art. 4º A delegação prevista na presente Portaria terá duração até o termo final do mandato do Diretor de Gestão Interino ou revogação da Portaria nº 6.997, de 06 de março de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.