Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria de Gestão (DIGES), desta Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 21, inc. I, alínea "b", da Resolução Regimental (RR) nº 1, de 17/03/2017, conforme obrigação estabelecida no §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, combinado com o caput do art. 13, da Resolução Administrativa (RA) nº 68, de 05/06/2017, resolve:
Art. 1º. Dar publicidade aos relatórios de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIGES, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIGES nº 15, de 28/02/2018, no Boletim de Serviço nº 028/2018, de 01/03/2018 (página 9), referentes ao trimestre de 01/10/2018 a 31/12/2018, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO TELETRABALHO (RA/ANS 68, art. 13, caput) | |||
DIRETORIA: Diretoria de Gestão (Portaria nº 15, de 18/02/2018) | |||
Período do Teletrabalho: | 01/07/2018 | Até | 30/09/2018 |
Nº DO PLANO DE TRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA(*) | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO(***) |
---|---|---|---|
001/DIGES/2018 | ASSAF/GGAFI (**) | 2 | 119% |
Período do Teletrabalho: | 01/10/2018 | Até | 31/12/2018 |
Nº DO PLANO DE TRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA(*) | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO(***) |
001/DIGES/2018 | COARR/GEFIN | 4 | 118% |
001/DIGES/2018 | COEFI/GEFIN | 2 | 157% |
001/DIGES/2018 | CCPAR/GEFIN | 3 | 122% |
001/DIGES/2018 | COGEC/GECOL | 2 | 119% |
001/DIGES/2018 | CAD/DF | 3 | 137% |
001/DIGES/2018 | CGDOC/GEQIN | 3 | 101% |
001/DIGES/2018 | ASSAF/GGAFI | 2 | 110% |
(*) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.
(**) Os resultados alcançados pela ASSAF relativos aos meses de julho a setembro de 2018 foram retificados.
(***) Em relação à meta com o adicional de 30% para os dias em teletrabalho.