Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor de Gestão Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), designado pela Portaria nº 105 de 16/03/2020, publicada no Diário Oficial da União de 17/03/2020, no uso de atribuições delegadas pela Resolução Normativa (RN) nº 04/2002 e pela Portaria nº 137 de 27/03/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017 e, tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao gerente da Gerência de Finanças - GEFIN, ou seu substituto, para:
I - expedir notificações para fins de cobrança de débitos de qualquer espécie;
II - decidir os pedidos de parcelamento de débitos, antes de serem inscritos na Dívida Ativa da ANS, observando-se os limites contidos na Resolução Normativa (RN) n. 04/2002.
Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor de Gestão poderá praticar os atos subdelegados, sem prejuízo das disposições contidas na presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.