Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Gestão

PORTARIA Nº 7, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

O Diretor de Gestão Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), designado pela Portaria nº 105 de 16/03/2020, publicada no Diário Oficial da União de 17/03/2020, no uso de atribuições delegadas pela Resolução Normativa (RN) nº 04/2002 e pela Portaria nº 137 de 27/03/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017 e, tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao gerente da Gerência de Finanças - GEFIN, ou seu substituto, para:

I - expedir notificações para fins de cobrança de débitos de qualquer espécie;

II - decidir os pedidos de parcelamento de débitos, antes de serem inscritos na Dívida Ativa da ANS, observando-se os limites contidos na Resolução Normativa (RN) n. 04/2002.

Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor de Gestão poderá praticar os atos subdelegados, sem prejuízo das disposições contidas na presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MARTINS RODRIGUES

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